TJRN manteve a decisão da 1ª Vara Regional de Execução Penal que negou o pedido
de transferência de um apenado do sistema penitenciário federal para uma unidade
prisional estadual - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Redação
10 de NOVEMBRO 2025 - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 1ª Vara Regional de Execução Penal que negou o pedido de transferência de um apenado do sistema penitenciário federal para uma unidade prisional estadual. A decisão considerou haver provas suficientes de que o preso exerce liderança em uma facção criminosa, com “relevante poder de articulação e comando”, mesmo durante o período de custódia — por meio de contatos externos e de atendimentos jurídicos — conforme apontado na Operação Carteiras.
A investigação, deflagrada em 2022 pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), resultou na prisão de três advogados — duas mulheres e um homem — suspeitos de facilitar a comunicação entre integrantes da facção dentro e fora dos presídios.
10 de NOVEMBRO 2025 - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 1ª Vara Regional de Execução Penal que negou o pedido de transferência de um apenado do sistema penitenciário federal para uma unidade prisional estadual. A decisão considerou haver provas suficientes de que o preso exerce liderança em uma facção criminosa, com “relevante poder de articulação e comando”, mesmo durante o período de custódia — por meio de contatos externos e de atendimentos jurídicos — conforme apontado na Operação Carteiras.
A investigação, deflagrada em 2022 pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), resultou na prisão de três advogados — duas mulheres e um homem — suspeitos de facilitar a comunicação entre integrantes da facção dentro e fora dos presídios.
Fonte: AgoraRN
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