Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui condenados por crimes contra a democracia

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, fala durante uma coletiva de 
imprensa no segundo dia da Cúpula de Líderes do G20 em Joanesburgo, África do 
Sul, em 23 de novembro de 2025. — Foto: Esa Alexander/Reuters

23 de DEZEMBRO 2025 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). Neste ano, o presidente reforçou que o perdão não se aplica a condenados por atendados ao Estado Democrático de Direito (veja mais abaixo).

O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.

Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos.

Desde que não sejam condenadas por atos contra a democracia. O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:

crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;

crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);

tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.

Por Aline Freitas, g1 — São Paulo

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