Após a vistoria, é necessário efetuar o pagamento da taxa de vistoria, no valor de R$
80,00
22 de JANEIRO 2026 - O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) orienta os proprietários de veículos para casos em que ocorra a perda ou dano das placas de identificação ao trafegar por vias alagadas ou outras situações que gerem esse tipo de avaria. A circunstância exige regularização imediata para evitar penalidades previstas na legislação de trânsito e garantir a segurança viária, já que a placa veicular é um item obrigatório de identificação e sua ausência, mesmo que parcial, configura infração de trânsito.
Nesses casos, há duas orientações distintas para a substituição das placas, uma quando essas forem no padrão Mercosul e outra para aquelas antigas, placas cinzas. Para os veículos que já utilizam o padrão Mercosul, o Detran esclarece que será reposta apenas a placa que foi perdida ou danificada. Ou seja, se o condutor perdeu somente a placa dianteira ou apenas a traseira, a substituição será feita de forma individual, sem necessidade de trocar o par completo.
Fonte: DeFato.com
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