Foto: divulgação
20 de JANEIRO 2026 - A Justiça Federal de Pernambuco condenou um homem a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de racismo, em razão de publicações discriminatórias contra nordestinos feitas em 2018 em um grupo do Facebook destinado a vendas e trocas online em Garanhuns (PE).
A sentença foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal, e reconheceu que as ofensas configuram discriminação coletiva por procedência nacional.
Segundo a decisão, o réu utilizou expressões como “bando de burros”, “escórias da nação brasileira” e “nojo dessa corja” ao se referir a nordestinos. Ainda de acordo com a sentença, a discriminação foi motivada por questões político-eleitorais.
Fonte: Tribuna do Norte.
20 de JANEIRO 2026 - A Justiça Federal de Pernambuco condenou um homem a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de racismo, em razão de publicações discriminatórias contra nordestinos feitas em 2018 em um grupo do Facebook destinado a vendas e trocas online em Garanhuns (PE).
A sentença foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal, e reconheceu que as ofensas configuram discriminação coletiva por procedência nacional.
Segundo a decisão, o réu utilizou expressões como “bando de burros”, “escórias da nação brasileira” e “nojo dessa corja” ao se referir a nordestinos. Ainda de acordo com a sentença, a discriminação foi motivada por questões político-eleitorais.
Fonte: Tribuna do Norte.
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