Foto: Reprodução
29 de JANEIRO 2026 - A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o município providencie ou custeie, no prazo máximo de 10 dias, a realização de cirurgia ocular em uma idosa usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pela juíza Tatiana Lobo Maia, atende a pedido da Defensoria Pública e tem caráter de urgência, diante do risco de perda permanente da visão.
Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com problemas graves na retina, incluindo defeito retiniano, membrana epirretiniana e presença de óleo de silicone na cavidade vítrea do olho. O laudo médico anexado ao processo indicou a necessidade urgente de três procedimentos: vitrectomia posterior, remoção do silicone e peeling de membrana epirretiniana, alertando que a demora poderia levar à cegueira definitiva.
Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com problemas graves na retina, incluindo defeito retiniano, membrana epirretiniana e presença de óleo de silicone na cavidade vítrea do olho. O laudo médico anexado ao processo indicou a necessidade urgente de três procedimentos: vitrectomia posterior, remoção do silicone e peeling de membrana epirretiniana, alertando que a demora poderia levar à cegueira definitiva.
Fonte: Tribuna do Norte.
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