Foto: Arquivo
09 de FEVEREIRO 2026 - Uma empresa de capitalização foi condenada após descontar, de forma indevida, os valores da conta bancária de uma idosa. Com isso, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Única da Comarca de Acari, determinou que a instituição financeira pague o valor de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos, além de R$ 2 mil, a título de danos materiais.
De acordo com os autos, a parte autora percebeu que seu benefício salarial estava diminuindo há algum tempo. Ao ter acesso ao seu extrato da movimentação bancária, tomou conhecimento da realização dos descontos de valores provavelmente relativos a tarifas e taxas de serviços do qual afirma não ter contratado, e ao questionar os funcionários da agência bancária, não recebeu nenhuma justificativa. A idosa recebia mensalmente, à época da ação, o valor de R$ 1.137,70 do seu benefício previdenciário e foi descontada uma quantia total de R$ 1 mil, oriundas de cobranças que desconhece.
09 de FEVEREIRO 2026 - Uma empresa de capitalização foi condenada após descontar, de forma indevida, os valores da conta bancária de uma idosa. Com isso, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Única da Comarca de Acari, determinou que a instituição financeira pague o valor de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos, além de R$ 2 mil, a título de danos materiais.
De acordo com os autos, a parte autora percebeu que seu benefício salarial estava diminuindo há algum tempo. Ao ter acesso ao seu extrato da movimentação bancária, tomou conhecimento da realização dos descontos de valores provavelmente relativos a tarifas e taxas de serviços do qual afirma não ter contratado, e ao questionar os funcionários da agência bancária, não recebeu nenhuma justificativa. A idosa recebia mensalmente, à época da ação, o valor de R$ 1.137,70 do seu benefício previdenciário e foi descontada uma quantia total de R$ 1 mil, oriundas de cobranças que desconhece.
Fonte: Tribuna do Norte.
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