25 de FEVEREIRO 2026 - A 2ª Vara da Comarca de Assú concedeu medida protetiva de urgência, pedida por um homem após ter sido agredido por seu então companheiro, em um contexto de violência doméstica. De acordo com a sentença, os envolvidos mantinham uma relação homoafetiva de, aproximadamente, quatro anos, convivendo na mesma casa.
Segundo os autos, o autor do pedido registrou, no dia 28 de março do ano passado, um boletim de ocorrência atribuindo ao seu então companheiro a prática do crime de lesão corporal dolosa, conforme tipificado no artigo 129 do Código Penal. A vítima teria sofrido vários socos no rosto e na cabeça.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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