Foto: Divulgação/TJRN
09 de MARÇO 2026 - O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a custear e realizar uma cirurgia urgente em um paciente com glaucoma avançado no olho direito. A decisão, proferida pelo juiz Rosivaldo Toscano, do 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, garante que o procedimento cirúrgico de Ciclofotocoagulação Transescleral seja realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando evitar a perda total da visão do paciente, que já sofre com cegueira irreversível.
09 de MARÇO 2026 - O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a custear e realizar uma cirurgia urgente em um paciente com glaucoma avançado no olho direito. A decisão, proferida pelo juiz Rosivaldo Toscano, do 2° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, garante que o procedimento cirúrgico de Ciclofotocoagulação Transescleral seja realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando evitar a perda total da visão do paciente, que já sofre com cegueira irreversível.
Fonte: Tribuna do Norte.
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