A proposta busca antecipar esse reconhecimento social para fortalecer o vínculo
socioafetivo
Por Congresso em Foco
06 de ABRIL 2026 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.602/2023, que autoriza o uso do nome afetivo por crianças e adolescentes em processo de adoção em cadastros de escolas, unidades de saúde, espaços culturais e atividades de lazer.
O nome afetivo é aquele pelo qual a criança ou o adolescente passa a ser chamado pela família guardiã antes da conclusão da adoção e da mudança oficial no registro civil. Após a formalização do processo, é comum a alteração do sobrenome e, em alguns casos, também do primeiro nome na nova certidão de nascimento.
A proposta busca antecipar esse reconhecimento social para fortalecer o vínculo socioafetivo e preservar a nova identidade em formação, evitando constrangimentos e sofrimento psicológico durante a fase de adaptação à família.
Fonte: DeFato.com
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