Exame de sangue para dosagem do PSA é um dos principais métodos de detecção
precoce do câncer de próstata — Foto: Banco de imagens
09 de ABRIL 2026 - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada na última segunda-feira (6) e passou a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A mudança veio com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.
O texto também reforça um direito que voltou ao debate público: a possibilidade de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.
A atualização da lei gerou uma onda de publicações nas redes sociais, muitas delas afirmando que esse direito teria sido criado agora. No entanto, a folga remunerada para exames preventivos já existe na CLT desde 2018. O que muda, desta vez, é o papel atribuído às empresas.
Por Rafaela Zem — São Paulo
O texto também reforça um direito que voltou ao debate público: a possibilidade de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.
A atualização da lei gerou uma onda de publicações nas redes sociais, muitas delas afirmando que esse direito teria sido criado agora. No entanto, a folga remunerada para exames preventivos já existe na CLT desde 2018. O que muda, desta vez, é o papel atribuído às empresas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário