Alteração afeta o Artigo 16 da Lei Maria da Penha; nova norma foi publicada nesta
terça-feira (7)
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
08 de ABRIL 2026 - O Diário Oficial da União desta terça-feira (7) apresenta uma alteração na Lei Maria da Penha. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei nº 15.380/2026 trata das audiências de retratação. A nova norma estabelece que só mulheres vítimas de violência poderão apresentar esse pedido, e apenas caso optarem por desistir da denúncia.
A medida, prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha, era necessária para que a denunciante, após registrar ocorrência contra o agressor, confirmasse que queria seguir adiante com o processo judicial. Nesses casos, um magistrado designava uma data de audiência e a mulher deveria atestar formalmente sobre o interesse na ação.
08 de ABRIL 2026 - O Diário Oficial da União desta terça-feira (7) apresenta uma alteração na Lei Maria da Penha. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei nº 15.380/2026 trata das audiências de retratação. A nova norma estabelece que só mulheres vítimas de violência poderão apresentar esse pedido, e apenas caso optarem por desistir da denúncia.
A medida, prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha, era necessária para que a denunciante, após registrar ocorrência contra o agressor, confirmasse que queria seguir adiante com o processo judicial. Nesses casos, um magistrado designava uma data de audiência e a mulher deveria atestar formalmente sobre o interesse na ação.
Fonte: R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário