13 de ABRIL 2026 - A venda começa com uma mensagem. O cliente pergunta no WhatsApp se o produto está disponível, quer saber o prazo, negocia o preço. Do outro lado, para não perder a oportunidade, a resposta vem rápida: “tem sim”, “chega amanhã”, “pode ficar tranquilo”.
A conversa flui, a venda acontece e, naquele momento, tudo parece resolvido. O problema começa quando aquilo que foi dito na mensagem não se confirma na prática. O que muitos pequenos e médios empresários ainda não percebem é que o WhatsApp não é um espaço informal do ponto de vista do consumo. Ele pode ser considerado um canal de venda. E, quando é usado dessa forma, tudo o que é dito ali passa a ter valor de oferta.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação suficientemente clara, feita durante a negociação, obriga o fornecedor a cumprir o que foi prometido. Não importa se foi no site, no balcão da loja ou em uma troca de mensagens. O artigo 30 é direto ao estabelecer que a oferta vincula quem vende.
A conversa flui, a venda acontece e, naquele momento, tudo parece resolvido. O problema começa quando aquilo que foi dito na mensagem não se confirma na prática. O que muitos pequenos e médios empresários ainda não percebem é que o WhatsApp não é um espaço informal do ponto de vista do consumo. Ele pode ser considerado um canal de venda. E, quando é usado dessa forma, tudo o que é dito ali passa a ter valor de oferta.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação suficientemente clara, feita durante a negociação, obriga o fornecedor a cumprir o que foi prometido. Não importa se foi no site, no balcão da loja ou em uma troca de mensagens. O artigo 30 é direto ao estabelecer que a oferta vincula quem vende.
Fonte: Diário do Comércio.
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