Ela precisa do aparelho para que a enfermidade não se agrave
27 de MAIO 2026 - O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró julgou de maneira procedente um pedido feito por uma idosa contra o Estado do Rio Grande do Norte pela falta de disponibilização de aparelho auditivo e materiais acessórios. De acordo com a sentença, da juíza Gisela Besch, a idosa foi diagnosticada com perda auditiva do tipo neurossensorial de grau moderado e precisa do aparelho para que a enfermidade não se agrave.
Consta nos autos que a idosa de 70 anos de idade recebeu o diagnóstico no mês de julho do ano passado e, por causa disso, se fez necessária a utilização do aparelho auditivo.
O menor valor do referido aparelho é de R$ 14.400,00.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a Constituição Federal preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Além disso, ela também pontuou que, segundo a Lei nº 8.080/90, todas as esferas do governo são responsáveis pela saúde da população. Por isso, o pedido da autora foi julgado procedente, sendo determinado que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize o aparelho auditivo e os materiais acessórios para a idosa.
Consta nos autos que a idosa de 70 anos de idade recebeu o diagnóstico no mês de julho do ano passado e, por causa disso, se fez necessária a utilização do aparelho auditivo.
O menor valor do referido aparelho é de R$ 14.400,00.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a Constituição Federal preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Além disso, ela também pontuou que, segundo a Lei nº 8.080/90, todas as esferas do governo são responsáveis pela saúde da população. Por isso, o pedido da autora foi julgado procedente, sendo determinado que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize o aparelho auditivo e os materiais acessórios para a idosa.
Fonte: DeFato.com
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