Foto: Reprodução
26 de MAIO 2026 - A 3ª Turma Recursal do TJRN manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que teve a casa invadida por policiais em uma operação conduzida pela Polícia Civil, durante a madrugada, por erro na execução de mandado judicial.
De acordo com o processo, a diligência foi realizada por volta das 4h da manhã, com arrombamento da porta, embora o morador não fosse o alvo da operação. Durante a ação, ele sofreu lesão física e foi submetido a constrangimentos, sem que houvesse situação de flagrante delito ou outra hipótese que autorizasse a entrada forçada no imóvel naquele horário.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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