Foto: Lucas Bulcão
13 de MAIO 2026 - O Poder Judiciário estadual condenou o Município de Mossoró a indenizar a filha e um neto de uma idosa sepultada em um cemitério público da cidade, após a violação do jazigo da família, onde foi realizado o sepultamento de um terceiro. A sentença foi proferida pela juíza Gisela Besch, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais para cada autor, e reconheceu a responsabilidade do ente municipal pelo erro que permitiu a utilização indevida da sepultura.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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