Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial

Crédito da foto: Luiz Silveira/CNJ
O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para 
identificar se

23 de JUNHO 2026 - Os cartórios brasileiros agora contam com diretrizes específicas para o atendimento humanizado a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo medidas de prevenção à violência patrimonial e a outras formas de abuso. O Provimento n. 222/2026 orienta as serventias extrajudiciais sobre os critérios para identificar se as usuárias se enquadram nessa condição. Fatores como raça, idade, deficiência e dependência econômica são considerados marcadores de vulnerabilidade agravada.

Configuram situações de vulnerabilidade os contextos que apresentem restrição à plena autodeterminação ou à livre manifestação de vontade, seja por razões físicas, psíquicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica e familiar.

Fonte: DeFato.com

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