Decisão do STF reconhece que recreio e intervalos entre aulas podem integrar a
jornada de trabalho dos professores quando não houver descanso efetivo. O
entendimento pode impactar direitos trabalhistas e a remuneração de docentes em
todo o país Foto: José Cruz/Agência Brasil
Redação
05 de JUNHO 2026 - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem potencial para impactar a rotina de milhões de professores em todo o país. Em julgamento concluído em novembro de 2025, a Corte definiu que o recreio escolar, na educação básica, e os intervalos entre aulas, no ensino superior, podem ser considerados parte da jornada de trabalho quando o docente permanece à disposição da instituição de ensino sem usufruir de descanso efetivo.
Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a decisão representa um reconhecimento de uma realidade vivida há anos pelos professores.
05 de JUNHO 2026 - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem potencial para impactar a rotina de milhões de professores em todo o país. Em julgamento concluído em novembro de 2025, a Corte definiu que o recreio escolar, na educação básica, e os intervalos entre aulas, no ensino superior, podem ser considerados parte da jornada de trabalho quando o docente permanece à disposição da instituição de ensino sem usufruir de descanso efetivo.
Fonte: AgoraRN
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