Foto Ilustrativa - TJRN
30 de JUNHO 2026 - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação de plano de saúde ao custeio de terapias multidisciplinares para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), epilepsia, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência intelectual e malformação cerebral. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais em razão da negativa parcial de cobertura e da prestação deficiente do serviço. O julgamento ocorreu sob relatoria do juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
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