Lei entrará em vigor em 90 dias no RN — Foto: Rawpixel.com/Freepik
02 de JULHO 2026 - As empresas que oferecem internet móvel e banda larga pós-paga terão de informar nas faturas mensais a velocidade de internet efetivamente entregue aos clientes no Rio Grande do Norte.
As operadoras deverão detalhar separadamente a média diária da velocidade de recebimento (download) e de envio (upload) de dados. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2) e entrará em vigor em 90 dias.
Por g1 RN
As operadoras deverão detalhar separadamente a média diária da velocidade de recebimento (download) e de envio (upload) de dados. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2) e entrará em vigor em 90 dias.
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