18 de AGOSTO 2026 - Ter uma casa maior não pode, por si só, fazer o proprietário pagar uma alíquota maior de IPTU. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem usar a área do imóvel como critério para aumentar a alíquota do imposto.
A decisão foi tomada por unanimidade em um processo envolvendo Chapecó (SC). Uma lei municipal estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área construída de pelo menos 400 metros quadrados. O STF considerou a regra inconstitucional e reafirmou que a alíquota do IPTU pode variar de acordo com o valor do imóvel, sua localização e seu uso, mas não pela área.
Fonte: Blog Robson Pires.
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