27 de JANEIRO de 2015 - Muitos dos cidadãos de bem que compraram esse tipo de transporte pelo fato de não ter condições de tirar uma Carteira de Habilitação ou de pagar pelo emplacamento relutam em aceitar as mudanças que são nescessárias e urgentes para o bem da coletividade.
Alem das inúmeras infrações de trânsito e acidentes muitas vezes com vítimas fatais cometidas por este tipo de veículo,a falta do emplacamento dificulta o trabalho da polícia no sentido de identificar os responsaveis por um número bastante significativo de assaltos cometidos diariamente em Mossoró e até mesmo de crime contra a vida por elementos a bordo de cinquentinhas,que vem crescendo a olhos vistos.Bem como a recuperação dos mesmos quando roubados ou furtados já que pelo fato de não ter placa não constam no sistema DETRANET.
Sem contar que uma grande parte dos condutores deste tipo de veículo detem o minimo de conhecimento sobre as regras de circulação. Alguns condutores tem ate o pensamento absurdo que se beber e pilotar uma cinquentinha não está sujeito as regras de ter que fazer o teste do bafômetro como o condutor de qualquer outro veículo,o que é um grande engano podendo inclusive ser autuado por crime de trânsito.
As regras para condução e circulação dos ciclomotores, que são muito semelhantes às regras para as motocicletas. São elas: É obrigatório o uso do capacete pelo condutor e passageiro; O condutor deve ser maior de 18 anos e habilitado; A capacidade do ciclomotor é de apenas duas pessoas (condutor e um passageiro); Não é permitido o transporte de menores entre o condutor e o passageiro; Não é permitido o transporte de menores de 7 anos de idade; Condução obrigatória nas rodovias apenas pelo acostamento e nas cidades pela faixa mais à direita; É proibido conduzir o ciclomotor pela calçada e contramão de direção mesmo que por pequenas distâncias; É obrigatório o funcionamento do farol e sinaleira traseira vermelha, principalmente à noite; É necessário a comprovação de propriedade. Desde que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1998, a responsabilidade por registrar, licenciar e emplacar os ciclomotores é dos municípios, no entanto a maioria não o faz. Tramita atualmente no Congresso Nacional um projeto de lei alterando o CTB e passando a responsabilidade de registro e licenciamento dos ciclomotores dos municípios para os DETRANs. Quanto à legislação aplicável aos ciclomotores podemos destacar a Lei 9503/97 – CTB em especial os artigos, 1º § 2º, 54, 55, 57, 129, 141, 244, 250, 269 § 1º, e resoluções do CONTRAN 14/98, 168/04. O risco que correm os condutores e passageiros dos ciclomotores diariamente por não cumprirem as regras de trânsito, demostra a necessidade de iniciar uma mudança de cultura e comportamento, considerando que o trânsito em condições seguras é dever dos órgãos e componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Retirado do PASSANDO DO HORA.
Alem das inúmeras infrações de trânsito e acidentes muitas vezes com vítimas fatais cometidas por este tipo de veículo,a falta do emplacamento dificulta o trabalho da polícia no sentido de identificar os responsaveis por um número bastante significativo de assaltos cometidos diariamente em Mossoró e até mesmo de crime contra a vida por elementos a bordo de cinquentinhas,que vem crescendo a olhos vistos.Bem como a recuperação dos mesmos quando roubados ou furtados já que pelo fato de não ter placa não constam no sistema DETRANET.
Sem contar que uma grande parte dos condutores deste tipo de veículo detem o minimo de conhecimento sobre as regras de circulação. Alguns condutores tem ate o pensamento absurdo que se beber e pilotar uma cinquentinha não está sujeito as regras de ter que fazer o teste do bafômetro como o condutor de qualquer outro veículo,o que é um grande engano podendo inclusive ser autuado por crime de trânsito.
As regras para condução e circulação dos ciclomotores, que são muito semelhantes às regras para as motocicletas. São elas: É obrigatório o uso do capacete pelo condutor e passageiro; O condutor deve ser maior de 18 anos e habilitado; A capacidade do ciclomotor é de apenas duas pessoas (condutor e um passageiro); Não é permitido o transporte de menores entre o condutor e o passageiro; Não é permitido o transporte de menores de 7 anos de idade; Condução obrigatória nas rodovias apenas pelo acostamento e nas cidades pela faixa mais à direita; É proibido conduzir o ciclomotor pela calçada e contramão de direção mesmo que por pequenas distâncias; É obrigatório o funcionamento do farol e sinaleira traseira vermelha, principalmente à noite; É necessário a comprovação de propriedade. Desde que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1998, a responsabilidade por registrar, licenciar e emplacar os ciclomotores é dos municípios, no entanto a maioria não o faz. Tramita atualmente no Congresso Nacional um projeto de lei alterando o CTB e passando a responsabilidade de registro e licenciamento dos ciclomotores dos municípios para os DETRANs. Quanto à legislação aplicável aos ciclomotores podemos destacar a Lei 9503/97 – CTB em especial os artigos, 1º § 2º, 54, 55, 57, 129, 141, 244, 250, 269 § 1º, e resoluções do CONTRAN 14/98, 168/04. O risco que correm os condutores e passageiros dos ciclomotores diariamente por não cumprirem as regras de trânsito, demostra a necessidade de iniciar uma mudança de cultura e comportamento, considerando que o trânsito em condições seguras é dever dos órgãos e componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Retirado do PASSANDO DO HORA.