Os maiores de 80 anos sempre terão suas
necessidades atendidas com preferência em
relação aos demais idosos.
13 de JULHO 2017 - O Diário Oficial da União publica na edição desta quinta-feira, 13, a lei sancionada pelo presidente Michel Temer que altera o Estatuto do Idoso. Com a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.
“Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz um trecho da Lei 13.466. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.
O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial. A relatora do projeto foi a senadora Regina Souza (PT-PI). “Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável”, afirmou Regina na ocasião. “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos.”
Regina Souza ressaltou ainda que, em contendas judiciais, é ainda mais importante a preferência para os octogenários porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. Para a senadora, os precatórios são o principal ponto em que pessoas acima de 80 anos devem ter prioridade.
Agência Brasil.
Ana Paula Cardoso - Jornal O Mossoroense.
necessidades atendidas com preferência em
relação aos demais idosos.
“Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz um trecho da Lei 13.466. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.
O projeto saiu do Senado no dia 21 de junho e seguiu para sanção presidencial. A relatora do projeto foi a senadora Regina Souza (PT-PI). “Entre os idosos, existe um segmento mais vulnerável”, afirmou Regina na ocasião. “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, sem observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80 anos.”
Regina Souza ressaltou ainda que, em contendas judiciais, é ainda mais importante a preferência para os octogenários porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. Para a senadora, os precatórios são o principal ponto em que pessoas acima de 80 anos devem ter prioridade.
Agência Brasil.
Ana Paula Cardoso - Jornal O Mossoroense.