O senador e presidente do DEM, José Agripino Maia
(RN) (Foto: Canindé Soares)
12 de DEZEMBRO 2017 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (12) denúncia contra o senador Agripino Maia (RN), presidente nacional do partido Democratas. Acusado de corrupção e lavagem de dinheiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele agora responderá como réu a um processo penal, ao final do qual poderá ser considerado culpado ou inocente.
Segundo a PGR, Agripino teria recebido mais de R$ 654 mil em sua conta pessoal, entre 2012 e 2014, da construtora OAS. A pedido do senador, a empreiteira também teria doado R$ 250 mil ao DEM em troca de favores de Agripino.
A acusação diz que ele teria ajudado a OAS a destravar repasses do BNDES para construir a Arena das Dunas, estádio-sede da Copa do Mundo em Natal.
A ajuda teria ocorrido na suposta interferência para que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte deixasse de informar ao BNDES eventuais irregularidades no projeto executivo da obra. Essa era uma condição para o repasse do empréstimo.
Mais tarde, em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou sobrepreço de R$ 77 milhões na construção do estádio.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo recebimento da denúncia por considerar “plausíveis” os indícios contra o senador. O ministro destacou que a abertura do processo não significa que Agripino é culpado no caso.
Argumentos da defesa
A defesa negou a existência de provas de corrupção contra Agripino. Na tribuna, o advogado Aristides Junqueira disse que a PGR não comprovou a origem do dinheiro, que teria sido repassado a mando de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, nem o destino dos valores.
“Essa denúncia açodada e imprudente foi oferecida às pressas ao final do mandato [do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot] sem olhar as provas”, disse o advogado, chamando as acusações de “ilações imaginárias”.
Primo do senador, o advogado João Agripino Maia também subiu à tribuna para lembrar que, em toda a sua carreira política – de prefeito, governador e senador –, Agripino Maia nunca sofreu acusação.
“O recebimento dessa denúncia sem provas vai deixar nessa vida pública de 40 anos marcas indeléveis e de difícil reparação”, afirmou.
Votos dos ministros
O relator Barroso afirmou que a denúncia traz indícios relevantes de "atuação indevida".
"Me convenci de que não estamos diante de denúncia frágil. Há um conjunto bem relevante de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omissivo grave que levou a um superfaturamento de R$ 77 milhões e um inequívoco recebimento de dinheiros não justificados depositados fragmentadamente na conta do parlamentar, além da suspeita, que depende de comprovação, que as doações, ainda que feitas de maneira formalmente lícita, eram na verdade pagamento de vantagem indevida”, afirmou o ministro.
Segundo a votar, Alexandre de Moraes notou que a denúncia não atingiu o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que teria efetivamente destravado as verbas do BNDES para a OAS. Para Moraes, o favor prestado por Agripino seria ter marcado uma reunião entre a empresa e o conselheiro, mas o ministro não viu ligação entre o episódio e o recebimento de valores em sua conta.
“Quem desentravou foi o conselheiro, e o que diz a PGR? Não só foi denunciado, como arrolado como testemunha, e no depoimento disse que não houve nada de ilícito na reunião com o senador”, disse Moraes.
Os demais ministros consideraram, no entanto, que havia elementos suficientes para abrir a ação penal, ao longo da qual as dúvidas serão sanadas.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo senador nesta terça:
Mesmo ciente de que a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tenha tão somente proclamado a necessidade de prosseguimento das investigações, causou-me profunda estranheza o fato de não ter sido considerado o farto conjunto de provas que atestam a minha completa inocência.
Como afirmado por todos os Ministros da 1ª Turma, o prosseguimento das investigações não significa julgamento condenatório. E é justamente a inabalável certeza da minha inocência que me obriga a pedir à Corte o máximo de urgência no julgamento final da causa.
Senador José Agripino (RN)
Presidente nacional do Democratas
ADENIR JOSÉ AGRIPINO RIO GRANDE DO NORTE
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
12 de DEZEMBRO 2017 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (12) denúncia contra o senador Agripino Maia (RN), presidente nacional do partido Democratas. Acusado de corrupção e lavagem de dinheiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele agora responderá como réu a um processo penal, ao final do qual poderá ser considerado culpado ou inocente.
Segundo a PGR, Agripino teria recebido mais de R$ 654 mil em sua conta pessoal, entre 2012 e 2014, da construtora OAS. A pedido do senador, a empreiteira também teria doado R$ 250 mil ao DEM em troca de favores de Agripino.
A acusação diz que ele teria ajudado a OAS a destravar repasses do BNDES para construir a Arena das Dunas, estádio-sede da Copa do Mundo em Natal.
A ajuda teria ocorrido na suposta interferência para que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte deixasse de informar ao BNDES eventuais irregularidades no projeto executivo da obra. Essa era uma condição para o repasse do empréstimo.
Mais tarde, em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou sobrepreço de R$ 77 milhões na construção do estádio.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo recebimento da denúncia por considerar “plausíveis” os indícios contra o senador. O ministro destacou que a abertura do processo não significa que Agripino é culpado no caso.
Argumentos da defesa
A defesa negou a existência de provas de corrupção contra Agripino. Na tribuna, o advogado Aristides Junqueira disse que a PGR não comprovou a origem do dinheiro, que teria sido repassado a mando de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, nem o destino dos valores.
“Essa denúncia açodada e imprudente foi oferecida às pressas ao final do mandato [do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot] sem olhar as provas”, disse o advogado, chamando as acusações de “ilações imaginárias”.
Primo do senador, o advogado João Agripino Maia também subiu à tribuna para lembrar que, em toda a sua carreira política – de prefeito, governador e senador –, Agripino Maia nunca sofreu acusação.
“O recebimento dessa denúncia sem provas vai deixar nessa vida pública de 40 anos marcas indeléveis e de difícil reparação”, afirmou.
Votos dos ministros
O relator Barroso afirmou que a denúncia traz indícios relevantes de "atuação indevida".
"Me convenci de que não estamos diante de denúncia frágil. Há um conjunto bem relevante de elementos que sugerem uma atuação indevida, um ato omissivo grave que levou a um superfaturamento de R$ 77 milhões e um inequívoco recebimento de dinheiros não justificados depositados fragmentadamente na conta do parlamentar, além da suspeita, que depende de comprovação, que as doações, ainda que feitas de maneira formalmente lícita, eram na verdade pagamento de vantagem indevida”, afirmou o ministro.
Segundo a votar, Alexandre de Moraes notou que a denúncia não atingiu o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que teria efetivamente destravado as verbas do BNDES para a OAS. Para Moraes, o favor prestado por Agripino seria ter marcado uma reunião entre a empresa e o conselheiro, mas o ministro não viu ligação entre o episódio e o recebimento de valores em sua conta.
“Quem desentravou foi o conselheiro, e o que diz a PGR? Não só foi denunciado, como arrolado como testemunha, e no depoimento disse que não houve nada de ilícito na reunião com o senador”, disse Moraes.
Os demais ministros consideraram, no entanto, que havia elementos suficientes para abrir a ação penal, ao longo da qual as dúvidas serão sanadas.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo senador nesta terça:
Mesmo ciente de que a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tenha tão somente proclamado a necessidade de prosseguimento das investigações, causou-me profunda estranheza o fato de não ter sido considerado o farto conjunto de provas que atestam a minha completa inocência.
Como afirmado por todos os Ministros da 1ª Turma, o prosseguimento das investigações não significa julgamento condenatório. E é justamente a inabalável certeza da minha inocência que me obriga a pedir à Corte o máximo de urgência no julgamento final da causa.
Senador José Agripino (RN)
Presidente nacional do Democratas
ADENIR JOSÉ AGRIPINO RIO GRANDE DO NORTE