Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Foto: ALRN/Divulgação)
23 de AGOSTO 2018 - Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deve garantir que todos os potiguares com algum tipo de deficiência recebam uma identidade descritiva para auxiliar no acesso aos seus direitos. O tipo de documento, que já existia no estado, agora é oficial, após a promulgação da Lei nº 10.419.
O documento, que é complementar à carteira de identidade, deverá conter informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, além de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.
Essa identificação diferenciada tem como objetivo, segundo o Poder Legislativo, promover maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros e facilitar a apresentação de informações essenciais à saúde do portador.
O Poder Executivo ainda terá que regulamentar a lei, informando os procedimentos para ter acesso ao documento.
A identidade descritiva já vinha sendo utilizado em caráter pela Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Corde), órgão ligado à Secretária Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc). A medida tinha sido implantada em caráter de urgência para atender à crescente demanda de pessoas com deficiência que se sentiam discriminadas quando tinham necessidade de usufruir do seu direito de prioridade em diversos locais, já que em alguns casos a deficiência não é aparente.
Com a sansão da lei, o documento agora é formalizado e terá validade em todo o Rio Grande do Norte. A identidade descritiva já existe em outros estados, a partir de leis aprovadas por seus respectivos Poderes Legislativos.
Por G1 RN
23 de AGOSTO 2018 - Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deve garantir que todos os potiguares com algum tipo de deficiência recebam uma identidade descritiva para auxiliar no acesso aos seus direitos. O tipo de documento, que já existia no estado, agora é oficial, após a promulgação da Lei nº 10.419.
O documento, que é complementar à carteira de identidade, deverá conter informações a respeito do tipo de deficiência do titular, a necessidade de uso de remédio continuado e a indicação de substâncias que provoquem alergia alimentar ou medicamentosa, além de outras informações adicionais que se fizerem necessárias.
Essa identificação diferenciada tem como objetivo, segundo o Poder Legislativo, promover maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros e facilitar a apresentação de informações essenciais à saúde do portador.
O Poder Executivo ainda terá que regulamentar a lei, informando os procedimentos para ter acesso ao documento.
A identidade descritiva já vinha sendo utilizado em caráter pela Subcoordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Corde), órgão ligado à Secretária Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc). A medida tinha sido implantada em caráter de urgência para atender à crescente demanda de pessoas com deficiência que se sentiam discriminadas quando tinham necessidade de usufruir do seu direito de prioridade em diversos locais, já que em alguns casos a deficiência não é aparente.
Com a sansão da lei, o documento agora é formalizado e terá validade em todo o Rio Grande do Norte. A identidade descritiva já existe em outros estados, a partir de leis aprovadas por seus respectivos Poderes Legislativos.