Ministério Público do Rio Grande do Norte — Foto: Igor
Jácome/G1
23 de FEVEREIRO 2021 - Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir os termos do decreto mais recente publicado pelo Governo do Estado que dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), segundo recomendaram os Ministérios Públicos Estadual (MPRN), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em uma atuação conjunta.
As três instituições orientaram que os Municípios se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo governo do estado. Por outro lado, na hipótese de necessidade local devidamente justificada, os municípios ainda poderiam estabelecer medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
Os MPs consideraram a condição do Estado como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, inclusive regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, em contrapartida aos municípios que não possuem sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade.
"Nesse sentido, é necessário manter e ampliar o isolamento social para achatar a curva de evolução da doença e evitar que pessoas contaminadas em qualquer região do Estado precisem ser transportadas para Hospitais de referência covid-19, que já estão, inclusive, sem leitos disponíveis", diz a nota conjunta.
Ainda de acordo com o MP, o atual contexto representa uma situação de excepcionalidade. "Não se trata simplesmente de regular o comércio local, mas de discipliná-lo em um contexto de calamidade pública, frente à situação de pressão na assistência à saúde em todo o estado, que ultrapassa os limites de cada município".
Assim, de acordo com os MPs, é imprescindível a observância de normas e regras federais e estaduais que determinem medidas mais restritivas e ampliem a proteção.
Bares e restaurantes até 22h
O decreto nº 30.379 do Estado foi publicado no sábado (20) e estipula, entre algumas medidas, o uso obrigatório de máscara de proteção (por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual); o estabelecimento de barreiras sanitárias; a disponibilização das forças de segurança estaduais aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações (seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, bem como para garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus); o aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em saúde; e a determinação de, por 14 dias, bares, restaurantes e similares encerrarem suas atividades às 22h.
Natal publicou decreto sobre o assunto na segunda-feira (22), após outros municípios da região metropolitana também determinarem fechamento dos estabelecimentos a partir das 22h. Somente no Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, 26 municípios decretaram medidas restritivas nesta terça-feira (23).
No documento, os Ministérios Públicos recomendam o cumprimento do decreto n° 30.379 e dos que o sucederem, e destacam que os serviços públicos e privados que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) devem utilizar a epidemiologia para estabelecer prioridades, alocar recursos e realizar a orientação programática.
Por G1 RN
23 de FEVEREIRO 2021 - Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir os termos do decreto mais recente publicado pelo Governo do Estado que dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), segundo recomendaram os Ministérios Públicos Estadual (MPRN), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em uma atuação conjunta.
As três instituições orientaram que os Municípios se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo governo do estado. Por outro lado, na hipótese de necessidade local devidamente justificada, os municípios ainda poderiam estabelecer medidas de prevenção de caráter mais restritivo.
Os MPs consideraram a condição do Estado como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, inclusive regulação de leitos semi-intensivos e de UTIs, em contrapartida aos municípios que não possuem sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade.
"Nesse sentido, é necessário manter e ampliar o isolamento social para achatar a curva de evolução da doença e evitar que pessoas contaminadas em qualquer região do Estado precisem ser transportadas para Hospitais de referência covid-19, que já estão, inclusive, sem leitos disponíveis", diz a nota conjunta.
Ainda de acordo com o MP, o atual contexto representa uma situação de excepcionalidade. "Não se trata simplesmente de regular o comércio local, mas de discipliná-lo em um contexto de calamidade pública, frente à situação de pressão na assistência à saúde em todo o estado, que ultrapassa os limites de cada município".
Assim, de acordo com os MPs, é imprescindível a observância de normas e regras federais e estaduais que determinem medidas mais restritivas e ampliem a proteção.
Bares e restaurantes até 22h
O decreto nº 30.379 do Estado foi publicado no sábado (20) e estipula, entre algumas medidas, o uso obrigatório de máscara de proteção (por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual); o estabelecimento de barreiras sanitárias; a disponibilização das forças de segurança estaduais aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações (seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, bem como para garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus); o aumento da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em saúde; e a determinação de, por 14 dias, bares, restaurantes e similares encerrarem suas atividades às 22h.
Natal publicou decreto sobre o assunto na segunda-feira (22), após outros municípios da região metropolitana também determinarem fechamento dos estabelecimentos a partir das 22h. Somente no Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, 26 municípios decretaram medidas restritivas nesta terça-feira (23).
No documento, os Ministérios Públicos recomendam o cumprimento do decreto n° 30.379 e dos que o sucederem, e destacam que os serviços públicos e privados que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) devem utilizar a epidemiologia para estabelecer prioridades, alocar recursos e realizar a orientação programática.