Decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal — Foto:
Reprodução/Inter TV Cabugi
28 de JANEIRO 2022 - O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, negou o pedido feito pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte dentro de uma ação para que o governo fosse obrigado a suspender eventos de massa no estado, por causa do aumento de casos da Covid-19 e gripe.
A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (28).
Os promotores e defensores pediam que o estado anulasse ou cancelasse todas as autorizações concedidas às promotoras de eventos e se abstivesse de conceder novas autorizações, suspendendo a realização de shows e outras atividades do tipo em todo o estado.
Na ação, os órgãos argumentaram que havia risco à saúde pública, por causa das aglomerações promovidas nos eventos. Também apontaram a recomendação feita pelo comitê científico do estado, favorável à suspensão dos shows, mas que não foi seguida pelo Poder Executivo.
Porém, na decisão, o magistrado atendeu à argumentação do governo do estado, que considerou que a determinação feriria a separação de poderes, já que, segundo ele, é o Poder Executivo quem deve decidir sobre as medidas estatais de enfrentamento à pandemia.
"O que chama a atenção deste julgador é que, nesse ambiente da pandemia onde em outras partes do mundo se comunicam governos, cientistas, pesquisadores, médicos e tantos outros profissionais, para agir e tomam decisões sobre suas ações, no Brasil é o Judiciário que vem sendo chamado, desde o início da pandemia, e cada vez mais, para agir como se governo fosse", declarou o magistrado.
"A rigor, o que se pede nesta ação é que o Judiciário edite um ato normativo (que é a decisão judicial), agindo em substituição à atuação governamental, cassando, para ser mais preciso, o juízo administrativo que optou pela liberação da realização de eventos públicos e privados no âmbito do Estado do RN, mediante condições (...) Penso que tal pretensão não deve ser acolhida, ao menos a partir dessa primeira análise para fins de apreciação da tutela de urgência", disse o juiz em outro trecho da decisão.
O juiz ainda considerou que não há ilegalidade na ação do governo do estado ao decidir pela liberação dos eventos, com o cumprimento rigoroso dos protocolos sanitário, "especialmente o comprovante de vacinação". Também ponderou que o estado poderá acatar as recomendações do comitê, se assim considerar necessário, a partir da análise da situação atual.
G1 RN
28 de JANEIRO 2022 - O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, negou o pedido feito pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte dentro de uma ação para que o governo fosse obrigado a suspender eventos de massa no estado, por causa do aumento de casos da Covid-19 e gripe.
A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (28).
Os promotores e defensores pediam que o estado anulasse ou cancelasse todas as autorizações concedidas às promotoras de eventos e se abstivesse de conceder novas autorizações, suspendendo a realização de shows e outras atividades do tipo em todo o estado.
Na ação, os órgãos argumentaram que havia risco à saúde pública, por causa das aglomerações promovidas nos eventos. Também apontaram a recomendação feita pelo comitê científico do estado, favorável à suspensão dos shows, mas que não foi seguida pelo Poder Executivo.
Porém, na decisão, o magistrado atendeu à argumentação do governo do estado, que considerou que a determinação feriria a separação de poderes, já que, segundo ele, é o Poder Executivo quem deve decidir sobre as medidas estatais de enfrentamento à pandemia.
"O que chama a atenção deste julgador é que, nesse ambiente da pandemia onde em outras partes do mundo se comunicam governos, cientistas, pesquisadores, médicos e tantos outros profissionais, para agir e tomam decisões sobre suas ações, no Brasil é o Judiciário que vem sendo chamado, desde o início da pandemia, e cada vez mais, para agir como se governo fosse", declarou o magistrado.
"A rigor, o que se pede nesta ação é que o Judiciário edite um ato normativo (que é a decisão judicial), agindo em substituição à atuação governamental, cassando, para ser mais preciso, o juízo administrativo que optou pela liberação da realização de eventos públicos e privados no âmbito do Estado do RN, mediante condições (...) Penso que tal pretensão não deve ser acolhida, ao menos a partir dessa primeira análise para fins de apreciação da tutela de urgência", disse o juiz em outro trecho da decisão.
O juiz ainda considerou que não há ilegalidade na ação do governo do estado ao decidir pela liberação dos eventos, com o cumprimento rigoroso dos protocolos sanitário, "especialmente o comprovante de vacinação". Também ponderou que o estado poderá acatar as recomendações do comitê, se assim considerar necessário, a partir da análise da situação atual.