Medida valerá enquanto durar a pandemia de Covid-19
REPRODUÇÃO/TV BRASILO objetivo da portaria é atuar na diminuição das desigualdades, cabendo ao setor público de saúde acompanhar a vacinação, bem como a vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de 7 anos e da assistência ao pré-natal da gestante.
As famílias beneficiárias com gestantes e crianças menores de 7 anos também deverão ser assistidas por uma equipe de saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por unidades básicas de saúde.
O Ministério da Cidadania deverá fornecer dados sobre o público a ser acompanhado, com base nas informações do CadÚnico e da folha de pagamentos do Programa Auxílio Brasil, para que seja realizado o registro periódico do acompanhamento das condicionalidades de saúde.
As secretarias municipais de saúde poderão apoiar o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para a oferta de ações complementares para os beneficiários do programa.
Os beneficiários do programa terão responsabilidades como:
- informar ao órgão municipal responsável pelo CadÚnico qualquer alteração no seu cadastro original objetivando a sua atualização;
- para as gestantes: realizar o acompanhamento do pré-natal nos estabelecimentos de atenção à saúde, portando a caderneta da gestante; e
- para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos: levar ao local de campanha de vacinação e realizar acompanhamento do estado nutricional portando a caderneta da criança.
Fonte: R7