13 de JUNHO 2022 - Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN) autorizarem a abertura de Concurso Público para provimento, no âmbito do Poder Judiciário Potiguar, de cargos efetivos, de nível médio e superior.
A medida permite ao TJRN a realização de concurso público para preenchimento de vagas de nível médio e superior, e composição de cadastro de reserva, com previsão para lançamento do edital no segundo semestre deste ano.
Comissão especial instituída para o concurso tem o prazo de 60 dias para apresentar à Presidência do TJRN o plano de trabalho que inclui a contratação da empresa responsável pela realização do concurso.
O objetivo do certame é reforçar o quadro profissional na área da Tecnologia da Informação, suprir a falta de pessoal em unidades de primeira instância no interior, além da necessidade de implantação de uma nova política de gestão de pessoas.
Vendas do comércio potiguar sobem 9,9% em abril e registram alta pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE
Vendas do comércio potiguar sobem 9,9% em abril e registram
alta pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE — Foto:
Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi
13 de JUNHO 2022 - As vendas do Comércio Varejista Ampliado no Rio Grande do Norte, que inclui as atividades de veículos, motos e material de construção, registraram alta de 9,9% em abril, quando comparado ao mesmo mês do ano passado. Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada pelo IBGE.
Este é o segundo mês seguido de variação positiva. Em março deste ano, as vendas tiveram uma alta de 2,3% sobre o mesmo mês em 2021. O resultado chegou depois de as vendas do comércio no estado terem ficado durante sete meses - de agosto de 2021 a fevereiro de 2022 - com índices negativos.
Quando comparado a março deste ano, o desempenho das vendas em abril (+3,4%) também teve alta. Com isso, o fechamento do primeiro quadrimestre do ano registrou um crescimento de 0,2% no Varejo Ampliado.
Para o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, os números refletem a retomada dos setores e atividades econômicas após a pandemia. “Nestes quatro primeiros meses, há datas fortes para o comércio, como a Páscoa e o Dia das Mães. Este ano, as lojas estão funcionando a pleno vapor, diferente do que foi registrado em 2020”, explicou.
Por g1 RN
Este é o segundo mês seguido de variação positiva. Em março deste ano, as vendas tiveram uma alta de 2,3% sobre o mesmo mês em 2021. O resultado chegou depois de as vendas do comércio no estado terem ficado durante sete meses - de agosto de 2021 a fevereiro de 2022 - com índices negativos.
Para o presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, os números refletem a retomada dos setores e atividades econômicas após a pandemia. “Nestes quatro primeiros meses, há datas fortes para o comércio, como a Páscoa e o Dia das Mães. Este ano, as lojas estão funcionando a pleno vapor, diferente do que foi registrado em 2020”, explicou.
‘Amor tem que ser vivido’, dizem noivos que se conheceram em quadrilha junina e celebraram união no São João de Campina Grande
Italo e Edielson no casamento coletivo do São João de Campina
Grande — Foto: Iara Alves / g1
“Tivemos muitas dificuldades durante esse caminho, muito preconceito e falta de aceitação. Mas isso com o temo foi superado. É muito significativo casar aqui pelo fato de que a pirâmide é o palco onde a gente já viveu tantas emoções juninas. E agora a gente tá podendo mostrar para a sociedade não tem gênero, que o amor só precisa ser vivido. Ainda são poucas as pessoas que têm essa coragem”, declarou Italo.
A coragem dele e do parceiro foi tão grande que fez uma plateia lotada vibrar. Aplausos, afinal, era o mínimo que eles mereciam.
Sem preconceitos, o cupido do amor não escolhe quem vai flechar. Raça, gênero, estilo e qualquer outra característica pessoal são totalmente ignoradas. Os apaixonados sabem disso, mas sem sempre têm suas escolhas respeitadas.
TRE-RN forma comitê de combate às fake news
Tribunal Regional Eleitoral vai planejar ações para prevenir
desinformação no período eleitoral
Mas, a atuação do TRE no julgamento de feitos inerentes à campanha eleitoral já começou, com a autuação de três processos de propaganda eleitoral antecipada. Porém, o desembargador Gilson Barbosa observa que “há uma certa tranquilidade nesse aspecto”, tendo em vista que os partios, federações partidárias e pré-candidatos “possivelmente já possuem amplo conhecimento sobre a legislação que rege a matéria, o que possivelmente vem contribuindo com uma pequena quantidade de denúncias apresentadas à Justiça Eleitoral até o momento”.
O processo mais emblemático envolvia o ministro das Comunicações, Fábio Faria, que foi condenando em abril ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por ter feito propaganda extemporânea no ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, no dia 09 de fevereiro de 2022.
O presidente da Corte Eleitoral no Rio Grande do Norte chama a atenção dos eventuais candidatos e partidos políticos para o artigo 9º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, a qual veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Gilson Barbosa ainda explica que, como determina o artigo 90 da mesma resolução, que constitui crime, punível com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatas e candidatos e capazes de exercer influência perante a eleitora e o eleitor, e, nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatas e candidatos. "Essa pena é aumentada se o crime é cometido por meio da imprensa, do rádio ou da televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real", reforça o presidente do TRE.
O Comitê de Combate à Desinformação no TRE está sendo presidido pelo representante da Secretaria Judiciária, João Paulo de Araújo e ainda conta com servidores de diversas órgãos da Justiça Eleitoral: Milena Rocha Lima, Simorion Matos Júnior, Renato Vilar de Lima, Osmar de Oliveira Júnior, Hélio Silveira e Souza, Camila Octávio Bezerra, Jean de Paiva Nunes, Louisianne Solano Maia, Dilvana Torres Barbosa, Kélia Costa Thó e Lígia Bento de Moisés.
No TSE, ações por propaganda antecipada dobram
O número de representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada mais que dobrou nos primeiros cinco meses deste ano, em comparação com o mesmo período na última disputa presidencial. Em maio de 2018, a Corte contabilizava 12 representações deste tipo, ante 30 em 2022.
Os tribunais regionais eleitorais também apontam para um avanço dos questionamentos. TREs de 16 Estados receberam, até agora, 203 ações na forma de representações, denúncias, petições cível ou criminal e consultas sobre a pré-campanha. Para especialistas consultados pelo Estadão, o aumento da judicialização da chamada pré-campanha eleitoral é sinal claro de um ambiente político polarizado, e revela a necessidade de se avançar na legislação eleitoral. A maioria dos processos diz respeito a supostos pedidos de voto, proibidos por lei nesse período, que teriam ocorrido em carreatas, shows, outdoors, redes sociais ou em eventos com o uso de bandeiras, toalhas e cartazes.
Entram também na lista as impugnações de registro de pesquisa eleitoral. A jurisprudência dá conta de decidir sobre alguns pontos, mas, ainda assim, há uma chuva de casos a serem julgados No Rio de Janeiro, por exemplo, são 81 denúncias recebidas por meio do sistema E-Denúncia ou por manifestação do Ministério Público. Dessas, 16 foram arquivadas.
Em nível nacional, os partidos dos dois líderes das pesquisas de intenção de voto já travam batalhas judiciais. O PT, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acionou o presidente Jair Bolsonaro pelas motociatas promovidas por ele, e contra a fala da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, em pronunciamento nacional do Dia das Mães. Já o PL acionou a Justiça Eleitoral por causa do festival de música Lollapalooza após artistas, como Pabllo Vittar, criticarem o chefe do Executivo e exaltarem Lula com o uso de bandeiras com seu rosto - mas a própria legenda voltou atrás e retirou a ação.
Nas últimas semanas, os petistas foram alvo de mais duas representações no TSE. Em uma delas, o PL acusa a campanha de Lula de promover um showmício no dia 1º de Maio, em São Paulo, no qual a cantora Daniela Mercury teria pedido votos para o petista. O PT alegou que não discute estratégias jurídicas de campanha. A assessoria do PL não respondeu até a conclusão desta edição.
Fonte: Tribuna do Norte.
Para Bolsonaro, já há apoio popular 'muito grande' para privatizar a Petrobras
Agência Brsil Geraldo Falcao
O governo federal incluiu a Petrobras na carteira do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a primeira etapa necessária para privatizar estatal.
Bolsonaro voltou a estimar um período de quatro anos para concluir a operação, caso vá adiante. É preciso, no entanto, aval do Congresso e também do Tribunal de Contas da União (TCU)
"Quando se fala em privatizar qualquer empresa demora anos. A Petrobras, se você fala em privatizar, leva no mínimo quatro anos. A gente apresentou uma proposta inicial, não vamos botar o pé no acelerador", disse o presidente durante entrevista à Rádio CBN-Recife
Bolsonaro voltou a dizer que a estatal é uma empresa que "dá prejuízo para todos nós" e que tem lucros "abusivos".
Agência Brasil
Fonte: Tribuna do Norte.
Cuidados com a rede elétrica precisam ser redobrados durante o São João
Pode ser perigoso utilizar postes e equipamentos da rede elétrica
como base para fixar decoração
como base para fixar decoração
09 de JUNHO 2022 - Depois de um intervalo de dois anos, as festas juninas voltam a ser comemoradas em todo o país. Com isso, é importante que os organizadores dos eventos estejam atentos às medidas de segurança elétrica para prevenir ocorrências em residências e ambientes públicos, como quedas de luz e incêndios.
Para que as festividades sejam realizadas com cautela, a Neoenergia Cosern destaca alguns cuidados necessários com a rede elétrica no período. Uma das recomendações é manter distância de fios elétricos ao soltar fogos de artifício e na montagem de fogueiras. Isso porque o calor pode superaquecer a rede, provocar curtos-circuitos e partir a fiação.
Em alguns lugares, essas atividades são proibidas, portanto é importante se informar antes de planejar as comemorações. Vale lembrar que soltar balão é crime em todo o território nacional. Utilizar postes e equipamentos da rede elétrica como base para fixar decoração ou apoio para suportes de barracas, bem como realizar ligações improvisadas na rede elétrica, também pode ser perigoso.
As bandeirinhas e outros enfeites devem ser de materiais não condutores de eletricidade e ficar a 1,5 metro de distância da rede. Já as ligações devem ser feitas somente por profissionais especializados da rede de energia local.
Para a montagem de barracas e demais estruturas, como palco, camarote e arquibancada, deve-se utilizar produtos de difícil combustão, devido ao risco de incêndio, além também manter a distância de segurança da rede elétrica, de 1,5 metro.
Respeitar os requisitos de proteção ao utilizar disjuntores também é necessário, observando se são adequados para a carga elétrica. Para a instalação de aterramentos em todos os circuitos, os fios devem estar devidamente isolados, para que não entrem em contato com as estruturas, especialmente as metálicas.
Fonte: Jornal O Mossoroense.
Ligação com 0303: todas as empresas de telemarketing devem adotar prefixo a partir desta quarta
09 de JUNHO 2022 - Já está valendo para todas as empresas de telemarketing que devem adotar o prefixo 0303 para chamadas. Esse é o prazo máximo para a implementação da regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para as redes de telefonia fixa.
A mudança entrou em vigor em março deste ano, valendo apenas para chamadas originadas de números de telefone celular.
O prefixo é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas. Empresas que solicitam doação ou que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
Além disso, os consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas. Segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo caso o consumidor peça.
Atenção a fraudes
Mas a agência ressalta que é preciso ficar atento a fraudes. "Muitas dessas chamadas são objeto de fraude, utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática conhecida como spoofing", alerta.
Segundo o órgão, a quantidade de ligações feitas com esses números não atribuídos aumentou seis vezes em 2022.
Ao receber uma chamada de telemarketing que não comece com 0303, a Anatel aconselha que o consumidor entre em contato com a operadora para denunciar o número.
Por g1
Justiça condena a 41 anos de prisão homem que matou menina em ritual no interior do RN
Homem foi detido em Natal uma semana depois do crime —
09 de JUNHO 2022 - O Tribunal do Júri de Pau dos Ferros, no interior do Rio Grande do Norte, condenou nesta quarta-feira (8) Francisco Gilnei Bento Nazário a 41 anos e 2 meses de prisão pelo assassinato da menina Raíssa Cristina, de 11 anos de idade.
O crime aconteceu no dia 26 de maio de 2021 em Pau dos Ferros. Preso dias depois do assassinato, em Natal, ele e uma mulher confessaram em depoimento à Polícia Civil que mataram a criança em um ritual.
A sessão do Júri Popular da 3ª Vara de Pau dos Ferros considerou Francisco Gilnei culpado por homicídio triplamente qualificado.
Segundo decisão do juíz Pablo Oliveira Santos, o condenado cometeu os crimes de homicídio triplamente qualificado contra menor de 14 anos, cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
O delegado que presidiu o inquérito na época do crime considerou o julgamento como satisfatório. "Fiquei sim [satisfeito]. Foi justamente todos os crimes e todas as circunstâncias que consideramos no inquérito policial ao tempo", disse o delegado Andson Rodrigo.
A mulher que confessou ter matado a criança junto com Francisco Gilnei segue detida e aguarda julgamento.
A menina Raíssa desapareceu no dia 26 de maio em Pau dos Ferros, cidade onde morava. Dias depois, uma câmera de segurança mostrou ela andando com um casal por uma rua da cidade e a Polícia Civil identificou os suspeitos.
O corpo da menina, que não foi prontamente reconhecido na época, foi encontrado na casa do casal que apareceu nos vídeos. E eles fugiram do município de Pau dos Ferros para Natal, onde foram encontrados dias depois do crime na Ceasa após uma denúncia anônima.
Presos, eles confessaram o crime e disseram que mataram a menina em um ritual para tirar Francisco Gilnei das drogas - para isso ele teria que beber o sangue dela. O casal já conhecia a criança e ofereceu roupas para aliciá-la.
Por g1 RN e Inter TV Cabugi
Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
09 de JUNHO 2022 - O Tribunal do Júri de Pau dos Ferros, no interior do Rio Grande do Norte, condenou nesta quarta-feira (8) Francisco Gilnei Bento Nazário a 41 anos e 2 meses de prisão pelo assassinato da menina Raíssa Cristina, de 11 anos de idade.
O crime aconteceu no dia 26 de maio de 2021 em Pau dos Ferros. Preso dias depois do assassinato, em Natal, ele e uma mulher confessaram em depoimento à Polícia Civil que mataram a criança em um ritual.
A sessão do Júri Popular da 3ª Vara de Pau dos Ferros considerou Francisco Gilnei culpado por homicídio triplamente qualificado.
Segundo decisão do juíz Pablo Oliveira Santos, o condenado cometeu os crimes de homicídio triplamente qualificado contra menor de 14 anos, cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
O delegado que presidiu o inquérito na época do crime considerou o julgamento como satisfatório. "Fiquei sim [satisfeito]. Foi justamente todos os crimes e todas as circunstâncias que consideramos no inquérito policial ao tempo", disse o delegado Andson Rodrigo.
A mulher que confessou ter matado a criança junto com Francisco Gilnei segue detida e aguarda julgamento.
O caso
A menina Raíssa desapareceu no dia 26 de maio em Pau dos Ferros, cidade onde morava. Dias depois, uma câmera de segurança mostrou ela andando com um casal por uma rua da cidade e a Polícia Civil identificou os suspeitos.
O corpo da menina, que não foi prontamente reconhecido na época, foi encontrado na casa do casal que apareceu nos vídeos. E eles fugiram do município de Pau dos Ferros para Natal, onde foram encontrados dias depois do crime na Ceasa após uma denúncia anônima.
Por g1 RN e Inter TV Cabugi
UFRN cria grupo contra casos de assédio sexual
09 de JUNHO 2022 - A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) criou um grupo de enfrentamento a casos de assédio sexual na instituição. A criação aconteceu nessa quarta-feira (8) com o grupo "Grupo de Trabalho pelo Enfrentamento ao Assédio Sexual na UFRN". O propósito é combater, prevenir esses tipos de denúncia dentro da academia.
De acordo com a universidade, a primeira ação do grupo é fazer uma campanha informativa, com o intuito de conscientizar a comunidade universitária sobre a temática do assédio sexual e melhorar as ações efetivas para o enfrentamento ao assédio sexual em suas diferentes formas na UFRN.
De acordo com a universidade, o grupo é coordenado e formado em sua maioria por mulheres com a participação de representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proae); da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp); da Comissão de Humanização das Relações de Trabalho; da Diretoria de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho/Progesp; do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio; além de representação estudantil e docente.
Fonte: Tribuna do Norte.
Inmet emite alerta para chuvas de até 100mm em 24 cidades do RN; veja
Elisa Elsie - Assecom/RN
Inmet alerta para chuvas fortes em 24 cidades no RN09 de JUNHO 2022 - A população do litoral potiguar enfrentou chuvas intensas na madrugada desta quinta-feira (9), provocando alagamentos em vias e ligando o alerta para possíveis transtornos mais sérios, como deslizamentos em áreas de encostas. Nesta quinta-, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta para possíveis chuvas ainda mais intensas até a sexta-feira (10). No Rio Grande do Norte, 24 cidades estão em alerta.
O alerta de perigo está restrito a cidades da faixa litorânea entre Paraíba e Rio Grande do Norte e às regiões Leste e Agreste Potiguar. No comunicado, o Inmet aponta risco de alagamentos, deslizamentos de encostas, transbordamentos de rios em cidades com tais áreas de risco. A sugestão do órgão foi de que a população evite "enfrentar o mau tempo", observe alteração nas encostas e, se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia no momento em que as chuvas estiverem mais intensas. Além disso, o órgão também recomendou que, em caso de situação de inundação ou similar, a população proteja seus pertences da água envoltos em sacos plásticos.
O alerta no Rio Grande do Norte é para as cidades de Arês, Baía Formosa, Canguaretama, Ceará-Mirim, Extremoz, Goianinha, Ielmo Marinho, Macaíba, Maxaranguape, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim, Poço Branco, Pureza, Rio do Fogo, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Senador Georgino Avelino, Taipu, Tibau do Sul, Touros, Vera Cruz e Vila Flor.
Chuvas
Apesar das fortes chuvas no litoral potiguar durante a madrugada, a segunda semana de junho de 2022 foi de pouco acúmulo de água no interior do Rio Grande do Norte. Nesta quinta-feira (9), os acumulados são maiores nas cidades do Oeste potiguar.
A cidade da região Oeste que mais recebu precipitações foi São Rafael (47,6 mm), seguido de Francisco Dantas (32,0 mm). Já nas serras de Martins e Portalegre receberam chuvas de 19,0 mm e 18,6 mm, respectivamente. Ao todo, foram 166,2 mm.
A previsão das temperaturas para essa semana é de valores entre 20°C e 30°C, nas madrugadas e tardes, na região Litoral. No interior as mínimas podem variar entre 18°C a 22°C, e as máximas poderão chegar aos 33°C.
As análises apontaram que para o mês de junho, a previsão era de cenário favorável para a ocorrência de chuvas nas regiões Leste e Agreste Potiguar com volumes que poderão chegar a 211,8mm e 93,8mm, respectivamente.
Fonte: Tribuna do Norte.
RN soma 421 casos de covid-19 em 24 horas; número é quatro vezes maior que o registrado há 10 dias
Casos confirmados tiveram alta significativa nos últimos dias
Apesar do aumento nos casos confirmados, não houve aumento no número de hospitalizações ou óbitos. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde Pública, nenhuma morte foi registrada nas últimas 24 horas. Já sobre as internações, o Rio Grande do Norte teve 9 pedidos para leitos em unidades de saúde públicas. Ao todo, o Rio Grande do Norte tem 19 pacientes internados em leitos críticos da rede SUS.
Ainda segundo dados da Sesap, nos últimos 30 dias, o Rio Grande do Norte teve cinco mortes em decorrência da covid-19, com 29 internações nas em 17 unidades de saúde voltadas ao atendimento de pacientes acometidos pela doença na rede pública.
Fonte: Tribuna do Norte.
IBGE abre novo concurso para 48,5 mil vagas de recenseador
IBGE vai realizar Censo em 2022 — Foto: IBGE/Acervo
O edital, de nº 10/2022, será publicado na íntegra no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
A remuneração será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
A jornada de trabalho recomendável para a função é de, no mínimo, 25 horas semanais, além da participação integral e obrigatória no treinamento.
STF derruba decisão de Nunes Marques e restabelece cassação
Maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal derrubou a
liminar concedida por Kassio Nunes Marques
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes restabeleceram a validade do julgamento do TSE, impondo uma derrota aos colegas Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A liminar de Nunes Marques gerou desconforto entre os ministros porque, em uma tacada, suspendeu um julgamento considerado paradigma no TSE para punir fake news de políticos e, ao mesmo tempo, deu munição aos ataques de bolsonaristas contra o Judiciário, o sistema eleitoral e a segurança das urnas.
Francischini foi o parlamentar mais votado do Paraná em 2018 e o primeiro a ser cassado pela Justiça Eleitoral por espalhar notícias falsas. O TSE concluiu que ele fez uso indevido das redes sociais ao divulgar um vídeo em que afirmou que as urnas eletrônicas impediam o voto na chapa Bolsonaro e Hamilton Mourão.
Maioria
Presidente do TSE, o ministro Edson Fachin votou para restabelecer o julgamento da Corte Eleitoral. Ele disse que Nunes Marques atropelou uma “decisão tomada por ampla maioria do Tribunal Superior Eleitoral”.
“Há que se ter redobrada cautela com os argumentos que, a pretexto de afirmar a força normativa de suas normas, realizam práticas desconstituintes, enfraquecendo a democracia e erodindo as regras do regime republicano, o qual se sabe é um regime de liberdade com responsabilidade”, criticou.
Em um voto duro, Fachin ainda afirmou que o STF não pode ser “omisso” diante de ataques à democracia. O ministro também defendeu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são “salvo conduto” para candidatos espalharem informações falsas “que só visam tumultuar o processo eleitoral”.
“Às vezes é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão”, defendeu.
O ministro Ricardo Lewandowski apontou questões processuais e também votou para derrubar a liminar de Nunes Marques. Ele defendeu a questão é complexa demais para ser analisa na via “estreita” da tutela antecipada (recurso movido pela defesa Francischini) e “demanda a análise de fatos e do comportamento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo dos anos”.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo para o julgamento. Ele desempatou o placar ao defender que o ataque de Francischini ao sistema eleitoral não podem ser “enquadrado como tolerável em um Estado Democrático de Direito”.
“A imposição de sanção consistente na perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições”, defendeu.
Gilmar ainda defendeu que o uso de indevido das redes sociais está “incluído no conjunto de atos abusivos que autorizam a cassação” do mandato. “Não cabe impor limites onde a lei não restringe”, disse. “Ainda mais em tempos hodiernos em que a internet e suas múltiplas ferramentas e plataformas ganham densa relevância nas disputas eleitorais”, acrescentou em referência a julgamentos anteriores do TSE.
Um dos principais argumentos de Nunes Marques para suspender o julgamento que cassou Francischini foi o de que o tribunal inovou ao considerar as redes sociais na categoria “meio de comunicação”, descrita na Lei de Inelegibilidade, e que o entendimento não poderia ter sido aplicado para punir candidatos em eleições passadas. Até então, apenas os meios tradicionais, como jornais, rádio e televisão, eram julgados pela Justiça Eleitoral em processos de cassação do mandato, segundo o ministro.
“Não é possível afirmar que essas eram as balizas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, que tais condutas seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”, defendeu Nunes Marques.
Dois votaram para restituir o mandato
“Há que se ter redobrada cautela com os argumentos que, a pretexto de afirmar a força normativa de suas normas, realizam práticas desconstituintes, enfraquecendo a democracia e erodindo as regras do regime republicano, o qual se sabe é um regime de liberdade com responsabilidade”, criticou.
Em um voto duro, Fachin ainda afirmou que o STF não pode ser “omisso” diante de ataques à democracia. O ministro também defendeu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são “salvo conduto” para candidatos espalharem informações falsas “que só visam tumultuar o processo eleitoral”.
“Às vezes é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão”, defendeu.
O ministro Ricardo Lewandowski apontou questões processuais e também votou para derrubar a liminar de Nunes Marques. Ele defendeu a questão é complexa demais para ser analisa na via “estreita” da tutela antecipada (recurso movido pela defesa Francischini) e “demanda a análise de fatos e do comportamento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo dos anos”.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi decisivo para o julgamento. Ele desempatou o placar ao defender que o ataque de Francischini ao sistema eleitoral não podem ser “enquadrado como tolerável em um Estado Democrático de Direito”.
“A imposição de sanção consistente na perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições”, defendeu.
Gilmar ainda defendeu que o uso de indevido das redes sociais está “incluído no conjunto de atos abusivos que autorizam a cassação” do mandato. “Não cabe impor limites onde a lei não restringe”, disse. “Ainda mais em tempos hodiernos em que a internet e suas múltiplas ferramentas e plataformas ganham densa relevância nas disputas eleitorais”, acrescentou em referência a julgamentos anteriores do TSE.
Um dos principais argumentos de Nunes Marques para suspender o julgamento que cassou Francischini foi o de que o tribunal inovou ao considerar as redes sociais na categoria “meio de comunicação”, descrita na Lei de Inelegibilidade, e que o entendimento não poderia ter sido aplicado para punir candidatos em eleições passadas. Até então, apenas os meios tradicionais, como jornais, rádio e televisão, eram julgados pela Justiça Eleitoral em processos de cassação do mandato, segundo o ministro.
“Não é possível afirmar que essas eram as balizas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, que tais condutas seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”, defendeu Nunes Marques.
Dois votaram para restituir o mandato
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou para manter a decisão liminar de Nunes Marques. Ele defendeu que a devolução do mandato a Francischini “preserva a vontade democrática” dos eleitores.
“Um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito, ou influência de modo que, não apenas significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstâncias do próprio processo eleitoral. Esse ato não teve o condão de alterar a vontade do eleitor”, afirmou.
Nunes Marques reiterou os fundamentos usados para suspender o julgamento do TSE e defendeu que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de “intervenção mínima em primazia à liberdade de expressão” e em respeito à “soberania popular”.
O ministro também disse que as redes sociais “não são um desenvolvimento natural e linear da televisão e do rádio” e não podem ser regidas por uma “interpretação analógica”.
“A dúvida quanto à extensão do conceito de meios de comunicação social justifica-se ante a proeminência atribuída pela Constituição de 1988 à livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito e à pluralização do ambiente eleitoral”, reforçou.
Nunes Marques ainda disse não ser possível afirmar que a transmissão ao vivo “impactou” a disputa eleitoral no Paraná ou favoreceu o deputado Francischini.
Bolsonaro diz que é necessária uma reação
Visivelmente irritado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) desafiou ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) e sugeriu que não cumprirá mais decisões da Corte. Bolsonaro fez a afirmação após a Segunda Turma do STF derrubar, por 3 votos a 2, liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, mantendo a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas e o processo eleitoral. Francischini é aliado de Bolsonaro.
"Não existe tipificação penal para fake news. Se tiver, que se feche a imprensa", afirmou o presidente, em mais um ataque aos veículos de comunicação. Bolsonaro disse estar "indignado" com a decisão da Segunda Turma do Supremo. "Enquanto a gente está em evento voltado para a fraternidade, aqui do outro lado da Praça dos Três Poderes uma turma do STF, por 3 a 2, mantém a cassação de um deputado acusado em 2018 de espalhar ‘fake news’. Esse deputado não espalhou ‘fake news’ porque o que ele falou na ‘live’ (transmissão ao vivo pelas redes sociais) eu também falei para todo mundo: que estava tendo fraudes nas eleições de 2018. Quando se apertava o número 1, já aparecia o 13 (do PT) na tela e concluía a votação", insistiu.
Bolsonaro aproveitou a cerimônia intitulada "Brasil pela Vida e pela Família", no Palácio do Planalto, para subir ainda mais o tom dos ataques aos ministros do STF Alexandre de Moraes, que vai comandar o Tribunal Superior Eleitoral a partir de meados de agosto; Edson Fachin, atual presidente do TSE, e Roberto Barroso.
“Um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito, ou influência de modo que, não apenas significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstâncias do próprio processo eleitoral. Esse ato não teve o condão de alterar a vontade do eleitor”, afirmou.
Nunes Marques reiterou os fundamentos usados para suspender o julgamento do TSE e defendeu que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de “intervenção mínima em primazia à liberdade de expressão” e em respeito à “soberania popular”.
O ministro também disse que as redes sociais “não são um desenvolvimento natural e linear da televisão e do rádio” e não podem ser regidas por uma “interpretação analógica”.
“A dúvida quanto à extensão do conceito de meios de comunicação social justifica-se ante a proeminência atribuída pela Constituição de 1988 à livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito e à pluralização do ambiente eleitoral”, reforçou.
Nunes Marques ainda disse não ser possível afirmar que a transmissão ao vivo “impactou” a disputa eleitoral no Paraná ou favoreceu o deputado Francischini.
Bolsonaro diz que é necessária uma reação
Visivelmente irritado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) desafiou ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) e sugeriu que não cumprirá mais decisões da Corte. Bolsonaro fez a afirmação após a Segunda Turma do STF derrubar, por 3 votos a 2, liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, mantendo a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas e o processo eleitoral. Francischini é aliado de Bolsonaro.
"Não existe tipificação penal para fake news. Se tiver, que se feche a imprensa", afirmou o presidente, em mais um ataque aos veículos de comunicação. Bolsonaro disse estar "indignado" com a decisão da Segunda Turma do Supremo. "Enquanto a gente está em evento voltado para a fraternidade, aqui do outro lado da Praça dos Três Poderes uma turma do STF, por 3 a 2, mantém a cassação de um deputado acusado em 2018 de espalhar ‘fake news’. Esse deputado não espalhou ‘fake news’ porque o que ele falou na ‘live’ (transmissão ao vivo pelas redes sociais) eu também falei para todo mundo: que estava tendo fraudes nas eleições de 2018. Quando se apertava o número 1, já aparecia o 13 (do PT) na tela e concluía a votação", insistiu.
Bolsonaro aproveitou a cerimônia intitulada "Brasil pela Vida e pela Família", no Palácio do Planalto, para subir ainda mais o tom dos ataques aos ministros do STF Alexandre de Moraes, que vai comandar o Tribunal Superior Eleitoral a partir de meados de agosto; Edson Fachin, atual presidente do TSE, e Roberto Barroso.
Fonte: Tribuna do Norte.
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