Roberto Jayme/Ascom/TSE
Eleitor que estava apto a votar, mas não compareceu no dia 2 de outubro, pode ir normalmente no próximo dia trinta para
exercer o direito de voto
Os eleitores que estavam em situação regular, mas não votaram no primeiro turno, podem comparecer às urnas no segundo turno normalmente.
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.
Já pelo site www.tse.jus.br, clique no menu “Eleitor e eleições”, na barra superior da página. Depois, acesse “Eleições 2022” e, em seguida, consulta ao local de votação. Use os campos para pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF e clique em “Consultar”.
Os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais também contam com um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.
Fonte: Tribuna do Norte.