Polícia Militar/ Cedida
A norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte
O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso. No seu entendimento, a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que possui entendimento contrário ao legislado no Estado.
"A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria."
A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano passado.
Com informações do site Migalhas