Todo o procedimento da defesa é feito de maneira online, onde o condutor solicitante deve entrar no Portal de Serviços do Detran, clicar no botão “Infração”, escolher a instância da defesa que pretende (Defesa Prévia, Jari, Cetran) e seguir as orientações de preenchimento do formulário de defesa. É importante lembrar, que é preciso que cada defesa de infração contenha os argumentos solicitando o deferimento, sendo datada e assinada, como também anexadas as cópias do documento do veículo (CRLV), notificação ou recibo do auto de infração, cópia da habilitação (CNH) ou do documento de identificação com foto do requerente.
Um ponto esclarecido pelos técnicos do setor de Defesa Prévia do Detran, é nos casos do requerente não ter recebido ainda a notificação do auto de infração. Nessa situação, o fato deve ser comunicado no requerimento de defesa apresentado pelo condutor. Outro alerta é para o preenchimento do número do auto de infração no formulário do Detran, pois deve ser digitado exatamente como consta no documento, ou seja, com espaço entre letras e números, caso assim se apresente.
Também de maneira online, o Detran ainda disponibiliza o serviço de indicação do condutor infrator, que ocorre quando o autor da infração não é o mesmo que consta no documento do veículo (CRLV) como proprietário. Dessa maneira, a indicação segue os mesmos passos da defesa de infração, apenas o cidadão vai escolher na página do Portal de Serviços do Detran (Infração) a opção “Apresentar Indicação de Condutor”. É preenchido o formulário e enviada a cópia da notificação preenchida com os dados do motorista infrator, como também as cópias do documento do veículo (CRLV), da habilitação (CNH) do proprietário do automóvel e do condutor infrator, ou documento de identificação com foto do proprietário, em casos que não possuir habilitação.
A defesa de infração e a indicação do condutor infrator podem ainda ser realizadas enviando a documentação para o endereço eletrônico: protocolo@detran.rn.gov.br, ou pelos Correios, no endereço: DETRAN-RN, Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, CEP 59 071 – 450, Natal – RN.
Um ponto esclarecido pelos técnicos do setor de Defesa Prévia do Detran, é nos casos do requerente não ter recebido ainda a notificação do auto de infração. Nessa situação, o fato deve ser comunicado no requerimento de defesa apresentado pelo condutor. Outro alerta é para o preenchimento do número do auto de infração no formulário do Detran, pois deve ser digitado exatamente como consta no documento, ou seja, com espaço entre letras e números, caso assim se apresente.
Também de maneira online, o Detran ainda disponibiliza o serviço de indicação do condutor infrator, que ocorre quando o autor da infração não é o mesmo que consta no documento do veículo (CRLV) como proprietário. Dessa maneira, a indicação segue os mesmos passos da defesa de infração, apenas o cidadão vai escolher na página do Portal de Serviços do Detran (Infração) a opção “Apresentar Indicação de Condutor”. É preenchido o formulário e enviada a cópia da notificação preenchida com os dados do motorista infrator, como também as cópias do documento do veículo (CRLV), da habilitação (CNH) do proprietário do automóvel e do condutor infrator, ou documento de identificação com foto do proprietário, em casos que não possuir habilitação.
A defesa de infração e a indicação do condutor infrator podem ainda ser realizadas enviando a documentação para o endereço eletrônico: protocolo@detran.rn.gov.br, ou pelos Correios, no endereço: DETRAN-RN, Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, CEP 59 071 – 450, Natal – RN.
Fonte: Mossoró Hoje.