A construtora também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor
de R$ 10 mil
31 de AGOSTO 2023 - Um consumidor ganhou uma ação perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró contra uma construtora que a obriga a realizar reparos no imóvel que ele adquiriu junto a empresa. Segundo ele, poucos meses após financiar o imóvel e passar a residir nesse, acompanhou paulatinamente o surgimento de inúmeros problemas estruturais decorrentes de vícios ocultos na construção.
Após buscar a Justiça, está determinou que a empresa providencie, no prazo de 60 dias, os reparos necessários à habitabilidade do imóvel do autor, conforme orientação firmada em um laudo técnico que acompanhou o processo, sob pena de aplicação de multa a ser arbitrada pelo Juízo. A construtora também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Após buscar a Justiça, está determinou que a empresa providencie, no prazo de 60 dias, os reparos necessários à habitabilidade do imóvel do autor, conforme orientação firmada em um laudo técnico que acompanhou o processo, sob pena de aplicação de multa a ser arbitrada pelo Juízo. A construtora também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Fonte: De Fato.com