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18 de ABRIL 2024 - A Justiça condenou um padrasto, no Rio Grande do Norte, a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a enteada.
Para fixação da penalidade, foi considerado a agravante de que o réu cometeu o crime “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação”, bem como o fato do crime ser continuado, pois era praticado mais de uma vez por semana, ao longo de quatro anos. Este aspecto foi causa de aumento da pena fixada na sentença.
Fonte: Tribuna do Norte.