Pessoas trans podem alterar o nome e o gênero em seus registros civis em mutirão,
foto ilustrativa — Foto: Divulgação
6 de JUNHO 2024 - Um laboratório de Juiz de Fora foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma mulher transexual que, ao usar nome social, teve o direito de realizar um exame de sangue negado pela atendente da unidade.
De acordo com o processo, em 2021, a paciente contratou um plano de saúde por meio do nome social, que ela já usava em todos os documentos de identificação pessoal, com exceção do RG, que, “embora não tivesse campo para inserção de nome social, possuía foto recente, reproduzindo perfeitamente suas feições e permitindo sua identificação”.
No entanto, quando foi até o laboratório realizar um exame de sangue solicitado pelo médico, teve o pedido negado pela atendente, porque “não seria possível fazer a identificação devido à divergência entre o nome social e o nome civil”. O nome do laboratório não foi divulgado.
Por Luiza Sudré, g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
De acordo com o processo, em 2021, a paciente contratou um plano de saúde por meio do nome social, que ela já usava em todos os documentos de identificação pessoal, com exceção do RG, que, “embora não tivesse campo para inserção de nome social, possuía foto recente, reproduzindo perfeitamente suas feições e permitindo sua identificação”.
No entanto, quando foi até o laboratório realizar um exame de sangue solicitado pelo médico, teve o pedido negado pela atendente, porque “não seria possível fazer a identificação devido à divergência entre o nome social e o nome civil”. O nome do laboratório não foi divulgado.