5 de DEZEMBRO 2024 - Deputados distritais aprovaram, na última quarta-feira (4/12), os Projetos de Lei 945 e 946 que garantem, respectivamente, acesso seguro a spray de extratos vegetais e armas de eletrochoque como instrumento de legítima defesa para mulheres no Distrito Federal.
O PL 945, de autoria do parlamentar Hermeto (MDB), determina que a venda de spray de extrato vegetal, com concentração máxima de 20%, fique restrito a mulheres maiores de 16 anos.
A comercialização, contudo, deve seguir os seguintes ritos:
A venda só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto.
A venda do spray não necessita de receita médica, sendo limitada a 2 unidades por pessoa por mês.
O spray de extratos vegetais para venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, setenta gramas.
Fonte: Blog Robson Pires.