Foto: Reprodução TJRN
25 de JULHO 2025 - A Vara Única de Portalegre indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Município de Riacho da Cruz em uma ação judicial em que postula o repasse da quantia de R$ 400 mil, correspondente à Emenda Parlamentar Impositiva nº 167/2022, aprovada no Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2023, destinada à aquisição de equipamentos para as unidades de saúde vinculadas ao ente municipal autor.
Nos autos da ação judicial movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, o ente municipal alega que, apesar da regular aprovação e inclusão da referida emenda na Lei Orçamentária Anual, o repasse dos valores ainda não se concretizou, mesmo após reiteradas solicitações administrativas, tampouco tendo sido apresentada justificativa formal pelo ente estadual para a retenção dos recursos.
Nos autos da ação judicial movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, o ente municipal alega que, apesar da regular aprovação e inclusão da referida emenda na Lei Orçamentária Anual, o repasse dos valores ainda não se concretizou, mesmo após reiteradas solicitações administrativas, tampouco tendo sido apresentada justificativa formal pelo ente estadual para a retenção dos recursos.
Fonte: Jornal O Mossoroense.