Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, em sessão sobre o tema, na última
semana (Arquivo) — Foto: Mariana Rocha
13 de MARÇO 2019 - Por oito votos a seis, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenderam, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa do Corpo de Bombeiros, que começou a ser cobrada junto com o licenciamento dos veículos neste ano, no estado.
Os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que instituiu taxa, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data marcada, segundo o tribunal.
O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Na manhã desta quarta-feira (13), a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pedida pelo Ministério Público.
A taxa cobrada é de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passio, R$ 40 para coletivos urbanos e rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.
Devolução
O vencimento previsto para a taxa era o dia 20 de março. Muitos motoristas já pagaram. Porém, nesta etapa da ação, o que foi atendido está relacionado ao pedido cautelar do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança.
Como o mérito da ação ainda não foi analisado pelos desembargadores, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode pedir a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.
Caso no julgamento do mérito a cobrança seja declarada inconstitucional, quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso.
Por G1 RN
13 de MARÇO 2019 - Por oito votos a seis, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenderam, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa do Corpo de Bombeiros, que começou a ser cobrada junto com o licenciamento dos veículos neste ano, no estado.
Os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que instituiu taxa, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data marcada, segundo o tribunal.
O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Na manhã desta quarta-feira (13), a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pedida pelo Ministério Público.
A taxa cobrada é de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para carros de passio, R$ 40 para coletivos urbanos e rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.
Devolução
O vencimento previsto para a taxa era o dia 20 de março. Muitos motoristas já pagaram. Porém, nesta etapa da ação, o que foi atendido está relacionado ao pedido cautelar do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança.
Como o mérito da ação ainda não foi analisado pelos desembargadores, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode pedir a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.
Caso no julgamento do mérito a cobrança seja declarada inconstitucional, quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso.