23 de JANEIRO de 2013 - A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a
suspensão da comercialização do plano de saúde Vivermais Assistência
Médica Ltda e autorizou ainda a portabilidade da carência de todos os
associados da referida empresa.
A decisão foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara.
O magistrado determinou ainda o bloqueio de bens e dinheiro dos
sócios e administradores da Vivermais Assistência. Na decisão, ele
lembrou que a medida se fazia necessária porque na diligência anterior,
para fins de bloqueio na conta da própria, empresa o BACENJUD encontrou
apenas R$ 0,38.
Delgado observou que a quantia reforça a ideia “de que o
estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou
fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas
obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços
contratados”.
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