STJ livra procurador de indenizar juiz suspeito de beneficiar Cachoeira.
08 de JANEIRO de 2013 - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o promotor Saulo de Castro Bezerra e o Estado de Goiás não devem indenizar um juiz que foi investigado por beneficiar o empresário Carlinhos Cachoeira.
Em dezembro de 2005, o promotor deu uma entrevista divulgando as investigações contra o juiz. De acordo com ele, o juiz era suspeito de ter vendido a Cachoeira uma sentença em uma ação relacionado a jogos de azar.
O Tribunal de Justiça de Goiás estipulou uma indenização por danos morais de R$ 180 mil por ofensa a honra do magistrado.
Para os ministros do STJ, o procurador apenas apontou os fatos investigados.
“A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais”, afirmou o ministro Castro Meira, relator do caso.
O julgamento foi realizado no dia 11 de dezembro, mas foi divulgado apenas agora pelo STJ.
Na ação, o juiz sustentou que a Lei Orgânica da Magistratura garantia o processamento sigiloso das acusações.
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