O processo,
acompanhado pela 5ª Turma Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença, determinada pela
9ª Vara Cível de Brasília. Nela, a Igreja Universal do Reino de Deus
deverá devolver os R$ 74.341,40 doados à antiga frequentadora, além de
acrescer juros de mora de 1% ao mês.
A doação foi
realizada a partir de dois cheques compensados em dezembro de 2003 e
janeiro de 2004. Entretanto, a mulher decidiu acionar a Justiça somente
em 2010, quando sua situação financeira já estava seriamente
prejudicada.
Apesar de ter
recorrido, a Igreja Universal do Reino de Deus não conseguiu cancelar a
decisão. A igreja ainda chegou a afirmar que a mulher era uma empresária
e que tinha rendimentos para poder se sustentar caso doasse o montante,
na tentativa de se defender.
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