22 de MAR 2013 - O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Luiz Soares da Silva, Renato Santos de Oliveira, a Associação dos Produtores e Exportadores de Frutas Tropicais do Nordeste (Profrutas) e a Marketing Coop Ltda..
Luiz Soares presidiu a Profrutas, associação extinta em 2008 e cuja sede se localizava em Mossoró, quando a entidade recebeu, em 1998, através de convênio com o Ministério da Agricultura, um total de R$ 450 mil em recursos federais, aos quais acrescentaria uma contrapartida de R$ 50 mil. O objetivo era promover ações de desenvolvimento da fruticultura na região Nordeste.
Do montante recebido pela Profrutas, R$ 400 mil foram destinado a um contrato assinado junto à Marketing Coop, com sede em Brasília, cujo sócio administrador era Renato Santos de Oliveira. A empresa foi selecionada através de uma licitação na modalidade convite, mas nem mesmo a homologação da proposta vencedora foi localizada na prestação de contas.
O contrato foi assinado em 23 de julho de 1998 e um dia depois a Marketing Coop recebeu R$ 300 mil. "Significa dizer que 75% do valor contratado foi pago à empresa sem esta ter realizado qualquer serviço, a não ser que a referida empresa tenha realizado em um único dia 75% dos serviços para a qual foi contratada", aponta a ação, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade.
A Marketing Coop foi contratada para executar três das metas propostas pela associação ao Ministério da Agricultura, incluindo organização de produtores e empresários; treinamento e capacitação; e promoção e divulgação dos produtos e das potencialidades da região. Em 28 de julho, cinco dias após a assinatura do contrato, a empresa emitiu nota fiscal referente à execução de todo serviço contratado e em 9 de setembro do mesmo ano recebeu os R$ 100 mil restantes.
De acordo com relatório elaborado por uma Comissão Especial do Ministério da Agricultura, nenhum dos produtos apresentados foram compatíveis com os objetivos previstos no plano de trabalho. A comissão analisou cada uma das metas e submetas e apontou irregularidades em todas. Uma dessas diz respeito à tentativa de comprovar a realização de uma "Semana do Frutinegócio", em agosto de 1998, no mesmo local e data de outro evento do setor, sem citar nomes dos apresentadores, debatedores e da coordenação; além de apresentar listas de presença com suspeitas de manipulação.
No entender do MPF, a Profrutas utilizou em sua prestação de constas produtos oriundos de convênios celebrados entre o Ministério e outras entidades, além de documentos de eventos que sequer foram realizados. O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas da associação e a condenou, em 2009, a pagar R$ 450 mil, mais multa e juros.
A ação do Ministério Público Federal pede o ressarcimento integral do dano; a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio; a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos; o pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o poder público, por cinco anos.
Fonte: Jornal o mossoroense
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