Professores do Estado devem receber por quatro horas a mais de trabalho.
9 de ABRIL de 2013 - Até decisão jurisdicional definitiva, o Estado do Rio Grande do Norte terá de pagar por mais quatro horas semanais de trabalho aos professores da rede pública de ensino, com base no valor da hora normal, até que se efetive o direito à carga horária de 30 horas, sendo 20 em sala de aula e dez para atividades extraclasse. A decisão, em caráter liminar, é do relator Agravo Regimental em Agravo de Instrumento de número 2013.001282-3/0001.00, desembargador Claudio Santos.
A determinação do magistrado da Corte de Justiça Estadual contempla em parte, pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (Sinte). O pagamento das quatro horas excedentes, efetivamente trabalhadas pelos profissionais do ensino a mais, deve ser feito até que haja decisão jurisdicional definitiva a respeito.
Para o Sinte, o Estado desconsidera a jornada correta de trabalho, não obedecendo aos ditames do art. 2º. § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008. O entendimento do desembargador é no sentido de preservar os direitos da classe de professores do Estado, assegurados pela mencionada lei. Ele lembra que o Estado teve mais de quatro anos para regulamentar a jornada de trabalho dos professores e não se preparou para implementar as mudanças previstas na 11.738.
Em sua apreciação do caso, o desembargador Claudio Santos ressalta que a legislação nacional fixa período reservado às atividades extraclasse, o que engloba correção de provas, preparação de aulas, reciclagem e outras modalidades laborais dos educadores, fora da sala de aula. E isto, na proporção de 1/3 da jornada de trabalho. "Justo seria que a classe percebesse por tal jornada, até que o Poder Público venha a suprir eventual falta de professores".
Segundo entendimento do relator, fica evidente nos autos que os professores estariam a trabalhar em sala de aula quatro horas a mais que o permitido. O próprio Estado reconheceu que a atual jornada em sala de aula totaliza 24 horas semanais, quando deveria ser de 20 horas.
Fonte: TJRN
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