Juízes da Turma Recursal analisam processo movido por policiais militares.
18 de ABRIL de 2013 - A cantora Rita Lee foi condenada nesta quinta-feira (18) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para dois policiais militares da cavalaria que trabalharam no Verão Sergipe no dia 29 de janeiro de 2012 na Barra dos Coqueiros, em Sergipe. Na ocasião, a roqueira interrompeu o show que estava fazendo para reclamar da ação dos policiais que revistavam o público em busca de drogas. A cantora utilizou palavras de baixo calão para ofender os militares por entender eles estavam sendo agressivos e por estarem interrompendo sua apresentação.
A sentença é resultado da maioria dos votos dos juízes da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). No entanto, o advogado da cantora, Geraldo Resende, informou que vai pedir recurso da sentença indenizatória através do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim que a decisão for publicada oficialmente. "Teremos um prazo e iremos fazer a defesa dentro dele", garante.
“Não tinha razão de uma atitude como aquela naquele momento. É a primeira vez que eu vejo a polícia reclamando de alguém do evento. Por um instante Rita Lee perdeu a lucidez, ofendeu a polícia e fez apologia ao uso de drogas”, afirmou juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma Recursal. Ele completou ainda que poderia ter ocorrido uma catástrofe se a plateia reagisse aos insultos proferidos pela cantora aos policiais.
O juiz relator Marcos de Oliveira Pinto entendeu que o servidor público não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a honra, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais.
“Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, uma vez que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse”, analisa o relator.
Plínio Karlo e Edgar Menezes acompanham o julgamento dos recursos.
Um dos advogados dos policiais, Plínio Karlo, disse que os agentes militares tiveram a honra atingida, foram humilhados e alvos de deboche. “Além, disso eles ainda foram expostos à situação de risco porque havia cerca de 20 mil pessoas no local do evento. “Se pelo menos os cinco mil que estavam mais próximos do palco reagissem aos comandos da cantora, que incitou o público a desafiar o poder de polícia, as consequências poderiam ser bem maiores”, argumentou.
Os representantes dos policiais acreditam que a decisão da Turma Recursal abre precedentes para favorecer os demais militares que estão processando Rita Lee por danos morais.
“Todos os militares em serviço no local, indistintamente, passaram pelo mesmo dissabor. Evidentemente que o fundamento de tal conclusão reside na circunstância vivenciada pelos referenciados policiais que, agredidos verbalmente, despidos de suas autoridades, ficaram à mercê das vaias e das palavras ofensivas que lhes foram dirigidas”, explicou juiz Marcos de Oliveira.
Rita Lee após audiência em Aracaju em novembro de 2012.
Preparo policial
O juiz que julgou esses processos em primeira instância, Alexandre Lins, do 7ª Juizado Especial Cível, havia entendido que os policiais não tinham direito à compensação financeira porque deveriam estar preparados para passar por esse tipo de situação.
O valor da indenização deverá ser corrigido e atualizado a contar da data do evento. Rita Lee também terá que pagar as custas processuais.
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