Sancionada lei que reduz tempo para pessoa com deficiência se aposentar.

 
09 de MAIO de 2013 - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei complementar que reduz o tempo de contribuição e a idade para pessoas com deficiência se aposentarem. O texto publicado no “Diário Oficial da União” destaca, porém, que ainda falta o Poder Executivo definir quais são as deficiências grave, moderada e leve – o que deve ocorrer em até seis meses.
De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, pessoas com deficiência grave terão de contribuir 25 anos, no caso de homens, e 20, para mulheres.
No caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição sobe para 29 anos, para os homens, e 24, para mulheres. Homens com deficiência leve terão de contribuir durante 33 anos para a Previdência Oficial, enquanto as mulheres farão isso por 28 anos.
A idade mínima, para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de deficiência, passa a ser de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Atualmente, a mesma regra vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada: homens deixam o serviço após 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição. A idade mínima é de 65 e 60 anos (no caso de trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 e 55 anos, respectivamente).
A aferição do grau de deficiência seria feita por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A  mudança é válida apenas para filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

Histórico.

O projeto, de autoria do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), recebeu alterações durante a tramitação no Senado. Considera-se pessoa com deficiência, para os efeitos da lei, “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.'
No Senado, o tempo de contribuição para os casos de deficiência moderada foi aumentado em dois anos e para os casos de deficiência leve, em três anos.
O projeto estabelece que caso o segurado se torne uma pessoa com deficiência ou tenha o grau de deficiência alterado, após o início da contribuição à Previdência Social, será considerado proporcionalmente o tempo de contribuição com e sem deficiência para concessão de aposentadoria. Para ser beneficiada pelas novas regras, os interessados deverão passar por avaliação médica e funcional.

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