04 de MAIO de 2013 - A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte
(Adepol) pediu à Justiça que seja concedida prisão domiciliar a todas as
pessoas presas em flagrante no estado. O pedido é motivado pela falta
de vagas no sistema prisional potiguar. Os delegados querem ficar
desobrigados de custodiar presos nas delegacias de polícia.
O pedido foi feito no mês passado. Nesta sexta-feira (03/05), o juiz da 5ª
vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, concedeu cinco dias para
que o procurador geral do Estado e o secretário de Justiça e Cidadania
(Sejuc) se manifestem sobre pleito da Adepol. O juiz destacou a
necessidade de ouvir os envolvidos antes de decidir sobre o pedido
liminar.
A Adepol apresentou uma lista de solicitações ao juiz Luiz Alberto
Dantas. A entidade defende a liberação dos presos provisórios nas
hipóteses de inexistência de vagas no sistema prisional e que a
Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) não deve permitir a
custódia de novos presos nas delegacias.
A Associação defende ainda que a Coape deve indicar para onde os
delegados deverão encaminhar os presos provisórios, sob pena de multa
diária, além do cometimento dos delitos de desobediência e prevaricação.
E afirma ainda que o órgão deve disponibilizar na Internet, ou outro
meio hábil, serviço informando às autoridades policiais e judiciais
sobre os estabelecimentos prisionais para onde devam ser encaminhados
novos presos.
A Adepol pediu ainda, ao juiz, que determine ao Estado que em 30 dias
elabore um plano de transferência de todos os presos atualmente
custodiados nas Delegacias de Polícia para os estabelecimentos
prisionais, e enquanto existirem presos em Delegacias que o Estado
forneça alimentação e designe agentes penitenciários ou outros
servidores habilitados para substituírem os policiais civis na tarefa de
cuidar dos presos que ali se encontrarem recolhidos, assim como a
administração das carceragens.
Requer, ainda, a Adepol, a autorização para que, desde logo, os
policiais civis sejam isentos da incumbência de escoltar presos
provisórios ou condenados para audiências judiciais ou atendimento
médico, atividades estas que deverão ficar a cargo de agentes
penitenciários, se necessário com o apoio da Polícia Militar, sob pena
da responsabilização civil e penal, tudo isso a ser ratificado ao final,
no julgamento do mérito.
Fonte: gardêniaoliveira.
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