Justiça mantém bloqueio de verbas do Município de Natal para atender abrigos de idosos.
27 de Ago de 2013 - A Primeira Câmara Cível manteve sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal na qual foi determinado o bloqueio de valores suficientes ao pagamento de todo o período em atraso, no montante de R$ 379.510,40, a ser feito na conta do Município de Natal para atendimento às Instituições de Longa Permanência que cuidam de idosos.
A sentença judicial foi confirmada na Segunda Instância. O bloqueio tem o objetivo de garantir o cumprimento da obrigação assumida mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), feito entre o Município e o Ministério Público. A decisão está contida na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 20 de agosto. Até o momento, a prefeitura não recorreu da decisão.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte destaca : na data de 10 de junho de 2009, firmou TAC com o Município do Natal, representado pela então prefeita Micarla Araújo de Sousa Weber e a secretaria municipal de Trabalho e Assistência Social, à época Carla Rosymar Araújo de Sousa Barreto.
Reeditado do Blog do Robson Pires.
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