Juíza absolve Cláudia Regina de cassação, mas aplica multa de 10 mil UFIRs por ato.
Cláudia é absolvida de cassação, mas é multada.
16 de OUTUBRO de 2013 - A juíza Ana Clarisse Arruda absolveu a prefeita Cláudia Regina (DEM) de perder o mandato em processo motivado pela realização de evento com servidores com cargos comissionados em horário de expediente em plena campanha eleitoral.
O caso em questão teve flagrante, em 3 de setembro, de servidores da Justiça Eleitoral na casa do engenheiro Nilton Rego, diretor do escritório de Mossoró do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Mesmo com as filmagens, a magistrada entendeu que não houve dolo suficiente para cassar a prefeita. Ela argumentou que faltaram provas para indicar que a prática era rotina na campanha de Cláudia. "O Ministério Público não se desincumbiu do ônus de demonstrar a gravidade da conduta, tal como comprovar que a participação de servidores em reuniões no horário de expediente era costumeira, ou que tais servidores participavam reiteradamente de outras atividades em seu horário de expediente, de modo que há que ser aplicada a proporcionalidade, não cabendo, no meu entendimento, a aplicação da pena máxima no presente caso, onde ficou registrada a ocorrência de uma única reunião", argumentou.
Com base nesse entendimento e admitindo o desrespeito à legislação, Ana Clarisse Arruda entendeu que o caso merecia apenas a aplicação de multa de 10 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR). "Inexiste nos autos qualquer comprovação de que a conduta tenha sido praticada de modo reiterado ou em outras oportunidades, nem mesmo se tem notícia, por meio da imprensa, de que tal tenha acontecido, de modo que impõe-se a gradação da pena na proporção da gravidade da conduta ilícita praticada", destacou.
NO TRE
Ontem à tarde, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou a apreciação de um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral que queria a inclusão de análise de dados excluídos pelo então juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro, na prestação de contas de Cláudia como o uso de helicópteros e caminhonetes.
O relator Verlano Queiroz votou contra o recurso. Ele foi acompanhado por Carlo Virgílio. Eduardo Guimarães abriu divergência e Nilson Cavalcanti pediu vistas, paralisando a votação.
Caso o TRE acate o pedido, a prestação de contas de Cláudia pode ser julgada novamente.
Bruno Barreto
Editor de Política
Retirado do Jornal O Mossoroense.
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