Supermercado de Mossoró é condenado por constrangimento a consumidor.
01 de NOVEMBRO de 2013 - Supermercado com atuação em Mossoró foi condenado a pagar R$ 10 mil a dois consumidores, um deles menor de idade, a título de reparação de danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca.
A autora relatou que, enquanto realizava compras em uma filial da empresa, em novembro de 2010, foi surpreendida por um segurança conduzindo seu filho, menor de idade. A cliente foi, então, informada que seu filho teria aberto a embalagem de um brinquedo. A mãe verificou os bolsos da criança, de modo a confirmar a acusação do funcionário.
Este, por sua vez, repetia que "roubar é feio", diante de outras pessoas. Ao final, nada foi encontrado com o menor, que passou a sentir pavor em estabelecimentos similares.
Intimada a apresentar imagens de circuito de segurança, a empresa não o fez. Em sua contestação, o supermercado limitou-se a afirmar ser comum em todas as lojas que seguranças informem aos responsáveis quando seus filhos abrem algum produto, negando a abordagem narrada pela autora.
Direito do consumidor
Após considerar que a relação jurídica entre as partes é regida pelo sistema de proteção do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado afirmou que o ponto em discussão está no procedimento e ações adotadas pelos funcionários da empresa quando do evento. Para Edino Jales a ré não demonstrou, através de provas, que a situação não aconteceu, que não houve conduta por parte do preposto capaz de abalar a moral dos autores.
"A culpa é patente, bem como a falta de preparo do preposto do réu também se mostra grave para o evento danoso, especialmente, porque uma das vítimas foi uma criança de apenas 7 anos de idade", constatou o juiz, antes de condenar o supermercado a pagar R$ 5 mil para cada um dos autores. A empresa também deverá responder pelas custas processuais e honorários advocatícios.
TJRN
Retirado do Jornal O Mossoroense.
Do Blog IDEIAS & FATOS: É COMUM ENCONTRARMOS PESSOAS DESPREPARADAS DESEMPENHANDO TRABALHOS EM MERCADOS E EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE OUTRA NATUREZA, PESSOAS ESSAS SEM O MÍNIMO DE EDUCAÇÃO PARA TRATAR O CLIENTE. AS VEZES O CIDADÃO É SUBMETIDO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA E POR MEDO DE REPRESÁLIAS TERMINA DEIXANDO PRA LÁ; O CONSELHO QUE EU DOU É QUE SENDO VÍTIMA DE MAL ATENDIMENTO OU VEXAME POR PARTE DE ALGUÉM QUE ESTÁ PRA TE ATENDER COM RESPEITO, NÃO SE CALE, COBRE SEUS DIREITOS DE CIDADÃO POIS UM FUNCIONÁRIO DE QUALQUER SETOR É SEU EMPREGADO, É VOCÊ QUEM PAGA O SALÁRIO DELE INCLUSIVE DO PATRÃO. AGORA UM RECADO PARA OS DONOS DE LOJAS, MERCADOS E OUTROS... AO ESCOLHEREM UMA PESSOA PARA ATENDER A SUA CLIENTELA OPTEM POR FUNCIONÁRIOS PREPARADOS, QUE ENTENDAM O SER HUMANO E QUE TENHAM A CAPACIDADE PARA SE COLOCAR NA POSIÇÃO DE CLIENTE, ISSO É IMPORTANTE PARA O CIDADÃO, BOM E LUCRATIVO PARA A EMPRESA.
Nota escrita por Francisco Vieira Filho Diretor e Redator desse Blog.
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