24 de JANEIRO de 2014 - PAU DOS FERROS (RN) - O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, encaminhou Recomendação ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde da cidade a respeito da regulamentação da alimentação dos sistemas de informações em saúde e a promoção de medidas preventivas à dengue.
De acordo com a recomendação, as autoridades devem providenciar, entre outros pontos, a regular alimentação dos sistemas de informações em saúde – SINAN e SISFAD - com a notificação em tempo oportuno dos casos suspeitos de dengue, incluindo a busca ativa desses eventos; realizar os seis ciclos anuais de controle da dengue para reduzir os índices de infestação predial; e formalizar a implantação dos Comitês de Ações Intersetoriais para mobilização das ações ao combate ao mosquito da dengue.
Além disso, o Ministério Público recomendou a adoção de providências para a adquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para os agentes de endemias e os insumos necessários ao trabalho e à realização do controle dos casos tendo como base a investigação epidemiológica “in loco”.
Segundo o documento, é preciso que haja maior rigor na fiscalização da carga horária de todos os profissionais de saúde do Município, do quadro efetivo, da saúde da família (PSF) ou de qualquer outra natureza. As autoridades devem informar à 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros a relação nominal dos agentes de endemias, carga horária de atuação territorial e a quantidade que está efetivamente na atividade diária no campo.
Ainda de acordo com a Recomendação, o município deve garantir o transporte para o deslocamento dos agentes até às comunidades rurais, de modo a possibilitar a realização de campanhas ou programas com o objetivo de informar e conscientizar a população acerca da dengue. Também é necessária a existência de instrumentos para o tratamento e diagnóstico em pacientes suspeitos de dengue nas unidades de saúde, além da elaboração e execução anual dos planos de saneamento e educação em saúde em apoio ao Programa Municipal de Controle da Dengue.
A não observância da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Substituto Paulo Roberto Andrade de Freitas, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros a informação detalhada quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento do expediente, ao final de trinta dias.
Por Diretoria de Comunicação do MP
Retirado do Blog do Sargento Andrade.
De acordo com a recomendação, as autoridades devem providenciar, entre outros pontos, a regular alimentação dos sistemas de informações em saúde – SINAN e SISFAD - com a notificação em tempo oportuno dos casos suspeitos de dengue, incluindo a busca ativa desses eventos; realizar os seis ciclos anuais de controle da dengue para reduzir os índices de infestação predial; e formalizar a implantação dos Comitês de Ações Intersetoriais para mobilização das ações ao combate ao mosquito da dengue.
Além disso, o Ministério Público recomendou a adoção de providências para a adquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para os agentes de endemias e os insumos necessários ao trabalho e à realização do controle dos casos tendo como base a investigação epidemiológica “in loco”.
Segundo o documento, é preciso que haja maior rigor na fiscalização da carga horária de todos os profissionais de saúde do Município, do quadro efetivo, da saúde da família (PSF) ou de qualquer outra natureza. As autoridades devem informar à 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros a relação nominal dos agentes de endemias, carga horária de atuação territorial e a quantidade que está efetivamente na atividade diária no campo.
Ainda de acordo com a Recomendação, o município deve garantir o transporte para o deslocamento dos agentes até às comunidades rurais, de modo a possibilitar a realização de campanhas ou programas com o objetivo de informar e conscientizar a população acerca da dengue. Também é necessária a existência de instrumentos para o tratamento e diagnóstico em pacientes suspeitos de dengue nas unidades de saúde, além da elaboração e execução anual dos planos de saneamento e educação em saúde em apoio ao Programa Municipal de Controle da Dengue.
A não observância da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Substituto Paulo Roberto Andrade de Freitas, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à 3ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros a informação detalhada quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento do expediente, ao final de trinta dias.
Por Diretoria de Comunicação do MP
Retirado do Blog do Sargento Andrade.
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