Mossoró: Advogado de Claudia Regina confirma que entrará hoje com ação contra Francisco José Júnior.

10 de ABRIL de 2014 - Está sendo preparada uma ação de impugnação do registro da candidatura do prefeito interino. O argumento principal é o de que ele deveria ter se afastado 24 horas após as convenções para não correr riscos.

No entendimento de Daniel Victor, por se tratar de uma primeira eleição Francisco José Júnior precisaria se desincompatibilizar como qualquer candidato faz nessas condições. Por exemplo: um secretário precisa deixar o cargo no Executivo para poder disputar as eleições. “Temos a plena certeza que o prefeito interino está inelegível. Ele concorre ao cargo por eleição, pois nunca o exerceu como titular, mas na qualidade de substituto da prefeita afastada Cláudia Regina. Nessa qualidade, segundo o TSE, ele tem que seguir as mesmas regras que a prefeita afastada nas eleições de 2012, dentre as quais se afastar de qualquer cargo que exercesse no Poder Executivo”, acrescentou.

Outra questão é que quando um candidato disputa uma reeleição ele só o faz uma vez no exercício do cargo e numa eventual eleição de Francisco José Júnior, ele disputaria as duas eleições no poder. “O TSE entende reiteradamente que o prefeito interino pode concorrer à reeleição sem se afastar do cargo para um único mandato subsequente. Como ele está se candidatando a uma eleição e a sua reeleição apenas poderia ocorrer em 2016, caso ele pudesse concorrer no exercício do cargo o faria em duas eleições consecutivas e não apenas numa, como entende o Tribunal”, explicou. Ele ressaltou que quando um candidato concorre à eleição não pode permanecer no cargo. “O instrumento da reeleição é que permite a candidatura estando no cargo”, completou.

A ação, que será protocolada na manhã de hoje, será julgada pelo magistrado Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral.

Ontem a tarde, os advogados que defendem Francisco José Júnior emitiram uma nota contraargumentando a proposta do advogado de Claudia Regina. Assinada pelos advogados André Gomes e Helton Evangelista, a nota afirma que há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral apontando que presidente de Câmara Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a este cargo.

Tal entendimento é lógico, pois se o titular do cargo de chefe do Poder Executivo (Prefeito) pode se candidatar à reeleição sem se desincompatibilizar, da mesma forma, também pode o prefeito em exercício, mesmo na interinidade”, diz um dos trechos da nota.


Fonte: Blog Expresso da Noticia


Retirado do Blog Serrinha de Fato.

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